Processo Administrativo – Auto de Infração

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Sumário

Caso seja considerado procedente o Auto, no bojo do processo administrativo, o administrado será notificado e terá o prazo de 10 (dez) dias, contados após o recebimento da notificação, para efetuar o pagamento da multa correspondente. Caso o pagamento seja feito neste prazo, haverá uma redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da penalidade administrativa. No final da presente página existem instruções de como proceder ao pagamento.

 

É possibilitado, ainda, ao administrado, após o recebimento da notificação de procedência do Auto de Infração, apresentar recurso, que, após elaboração de contrarrazões pelo Auditor-Fiscal do Trabalho analista, será remetido à Coordenação Geral de Recursos – CGR, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para decisão. Todavia, uma vez apresentado recurso, não haverá mais o direito à redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa, caso o Auto de Infração seja mantido.

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