Secretaria de Inspeção do Trabalho – Auto de Infração

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Sumário

O Auto de Infração, uma vez lavrado, desencadeia um processo administrativo, no qual é assegurado o contraditório e a ampla defesa à pessoa ou empresa autuada. Apenas no final deste processo, caso seja confirmada a procedência do Auto de Infração, será aplicada a multa trabalhista.

 

Durante o processo administrativo, no exercício do seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, é possibilitado ao administrado, contra quem foi lavrado o documento fiscal, apresentar defesa, cujo teor será analisado em conjunto com o Auto de Infração. O oferecimento de defesa é facultado, e não obrigatório. Ela deverá ser apresentada na forma escrita, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento do Auto de Infração. Os prazos processuais não têm início ou término nos sábados, domingos e feriados. A defesa deve ser entregue ao órgão local do Ministério do Trabalho, preferencialmente no endereço constante no Auto, sendo facultada a sua remessa, via postal com porte registrado, até o último dia do prazo. É necessário apresentar uma defesa para cada autuação.

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