O interesse internacional pelo futebol brasileiro cresceu exponencialmente, e boa parte desse capital chega ao país por meio das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). Segundo o levantamento elaborado por Rodrigo Monteiro de Castro, advogado, professor de Direito Comercial do IBMEC-SP e coautor da Lei da SAF, em 2025, 117 clubes brasileiros já operavam sob esse modelo, agora com mais investidores estrangeiros assumindo cargos de gestão, crescem também os casos de administrador não residente no comando dessas sociedades.
Em junho de 2026, foi sancionada a Lei 15.427/2026, que aprimorou a Lei das SAFs, que trouxe, entre diversas disposições, uma prescrição específica sobre administradores domiciliados no exterior. Para investidores estrangeiros que veem no futebol brasileiro uma oportunidade de negócio, entender essa exigência deixou de ser um detalhe técnico para ser uma condição prévia para a posse no cargo.
O que mudou na lei da SAF?
Até a sanção da nova norma, as SAFs se orientavam, nessa matéria, pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), aplicada de forma subsidiária. A regra geral, trazida pela Lei nº 14.195/2021 ao alterar o art. 146 da Lei das S.A., já permitia que pessoas não residentes ocupassem cargos de administração. Para isso, bastava constituir representante no Brasil com poderes válidos por, no mínimo, três anos após o fim do mandato.
A Lei 15.427/2026 inseriu um dispositivo específico na Lei das SAFs, tratando exclusivamente do administrador não residente nesse tipo societário. A regra ganha peso próprio, desvinculada da disciplina geral das sociedades anônimas. Isso confirma a intenção do legislador de tratar a governança das SAFs de forma específica, alinhada ao volume de capital estrangeiro que esse modelo de negócio atrai.
Precisa de representante legal para o administrador não residente de SAF?
A nova redação determina que o administrador residente ou domiciliado no exterior deve, antes de assumir o cargo, constituir representante residente no Brasil. Esse representante precisa ter poderes para receber citações, intimações ou convocações relativas a ações, processos administrativos ou procedimentos arbitrais e judiciais movidos contra o administrador.
Não se trata de uma formalidade cumprida uma única vez. A exigência acompanha toda a duração do mandato e se estende por 6 anos, após o seu término. Por isso, a escolha do representante exige planejamento e não pode ser tratada como detalhe de última hora.
Por que o prazo de seis anos na SAF?
Este é o ponto que mais diferencia a nova regra da disciplina geral das sociedades anônimas. Enquanto a Lei das S.A. exige representação por, no mínimo, três anos após o fim da gestão, a nova Lei das SAFs estabelece o prazo de seis anos.
Na prática, o administrador estrangeiro que deixa o cargo continua exposto, por seis anos, a ações judiciais, processos administrativos e procedimentos arbitrais relacionados à sua gestão. Durante todo esse período, ele deve manter alguém habilitado a receber essas comunicações em seu nome no Brasil. Não basta nomear um representante na posse; é preciso garantir a continuidade da representação muito depois de o administrador deixar o cargo e, possivelmente, o país.
O que o representante garante na prática?
O representante não administra a SAF nem participa das decisões societárias. Sua função é estritamente procedimental, mas isso não a torna menos sensível. Um descuido pode significar que oadministrador não residente simplesmente não seja localizado quando precisar responder por atos de sua gestão. A ausência de representante apto a receber as comunicações pode gerar problemas processuais relevantes para o próprio administrador e expor a SAF a questionamentos de governança.
A nomeação de um representante de confiança devidamente habilitado assegura ao administrador não residente a tranquilidade necessária para a condução das decisões societárias, garantindo sua adequada representação perante as autoridades e órgãos competentes no Brasil.
Um serviço que exige confiança e continuidade
O prazo de seis anos de representação pós-mandato evidencia que este não é um serviço simples. É necessário contar com um parceiro de confiança, profissionalmente capacitado e com uma estrutura corporativa robusta que assegure a validade da representação durante todo o período, mesmo após o administrador ter encerrado o contato direto com a operação no Brasil.
A PLBrasil Legal Representation atua no mercado há mais de 20 anos e possui em sua carteira a representação legal de administradores não residentes em sociedades brasileiras. O trabalhoassegura que as exigências de representação sejam cumpridas durante o mandato e no longo período subsequente previsto em lei, com foco em manter o administrador seguro e a sociedade emconformidade diante de órgãos públicos.