Regime híbrido do Simples Nacional: o que muda com a Reforma Tributária e por que setembro de 2026 é o prazo decisivo

div

A Reforma Tributária não alterou apenas a estrutura dos tributos sobre consumo no Brasil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ela introduziu uma decisão estratégica que precisa ser tomada ainda neste ano: como o IBS e a CBS serão recolhidos a partir de janeiro de 2027.

 

A Lei Complementar nº 214/2025 , regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 , criou a possibilidade de as microempresas e empresas de pequeno porte apurarem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora da guia unificada do DAS. Essa alternativa ficou conhecida como regime híbrido do Simples Nacional. O prazo para formalizar a opção para 2027 encerra-se em 30 de setembro de 2026.

 

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

O regime híbrido é a denominação adotada para descrever a situação em que o contribuinte optante pelo Simples Nacional permanece no regime simplificado para a maior parte dos seus tributos, mas opta por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. Nessa configuração, os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, como IRPJ, CSLL, CPP e IPI, continuam sendo recolhidos em guia única, com as alíquotas previstas nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006. O IBS e a CBS passam a ser apurados conforme as regras gerais do novo sistema tributário, permitindo a apropriação e transferência de créditos nos termos da legislação aplicável.

 

Por que o prazo foi antecipado para setembro?

Historicamente, a opção pelo Simples Nacional ocorria em janeiro do ano-calendário correspondente, porém para 2027, essa lógica mudou. A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu que a formalização da escolha, tanto pela permanência no regime simplificado quanto pela opção pelo regime híbrido, deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

 

Essa antecipação está diretamente relacionada à implementação dos novos tributos, uma vez que o IBS e a CBS entram em vigor integralmente para o Simples Nacional a partir de janeiro de 2027, o prazo de setembro permite que as adaptações sistêmicas, contábeis e operacionais sejam realizadas antes do início do exercício.

 

Um ponto relevante para as empresas que já fizeram a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026: essa opção anterior não dispensa a manifestação em setembro. São decisões distintas, referentes a períodos distintos.

 

A norma também prevê a possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026, o que oferece uma janela adicional para quem tiver dúvidas após a formalização. Depois dessa data, a escolha torna-se definitiva para os efeitos de 2027.

 

O que muda no recolhimento em cada modelo?

Recolhimento dentro do Simples Nacional (modelo padrão)

Nesse modelo, o IBS e a CBS permanecem integrados ao DAS, calculados sobre a receita bruta com base nas alíquotas reduzidas dos anexos do Simples Nacional. A principal vantagem é a menor complexidade operacional: o recolhimento continua unificado, sem obrigações acessórias adicionais para esses tributos. A desvantagem está na geração de créditos: o crédito transferível ao adquirente pessoa jurídica fica limitado à fração efetivamente recolhida dentro do DAS, que tende a ser significativamente inferior à alíquota do regime regular.

 

Recolhimento pelo regime regular (regime híbrido)

Ao optar pelo regime híbrido, a empresa passa a apurar e recolher o IBS e a CBS pelas regras gerais, com direito à não cumulatividade plena. Isso significa que o crédito transferido ao cliente corresponde à alíquota integral dos novos tributos, o que pode ser decisivo para empresas com operações voltadas para outras empresas. Em contrapartida, aumentam a complexidade fiscal e as obrigações acessórias, exigindo controle separado de apuração, escrituração mais detalhada e emissão de guias distintas.

 

Quem deve avaliar com mais atenção essa decisão?

A escolha entre os dois modelos não tem resposta unânime, pois dependerá do perfil operacional de cada empresa. Alguns perfis merecem atenção especial:

  • Empresas que vendem para outras empresas (B2B): são as que mais sentem o impacto da limitação de créditos no modelo padrão. Clientes do Lucro Real ou Presumido tendem a preferir fornecedores que gerem crédito integral de IBS e CBS, o que pode afetar a competitividade de quem permanece no regime unificado.
  • Empresas com volume relevante de insumos tributáveis: ao optar pelo regime regular, a empresa passa a ter direito ao aproveitamento de créditos sobre suas próprias aquisições, o que pode reduzir o custo efetivo dos novos tributos.
  • Empresas voltadas ao consumidor final (B2C): em geral, têm menor incentivo à migração, já que o cliente final, pessoa física, não aproveita créditos tributários. A simplicidade do modelo padrão tende a ser mais vantajosa para esse perfil.
  • Empresas com estrutura fiscal limitada: o aumento de controles e obrigações acessórias exigido pelo regime híbrido precisa ser avaliado à luz da capacidade operacional real da empresa.

 

O que verificar antes de formalizar o modelo do regime do Simples Nacional?

A decisão deve ser precedida de análise concreta, não de percepções genéricas sobre vantagens ou desvantagens. Alguns pontos são indispensáveis nessa avaliação.

  • Revisar a regularidade fiscal da empresa, já que pendências cadastrais ou débitos podem impedir a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • Mapear o perfil dos clientes, distinguindo operações com pessoas jurídicas e consumidores finais;
  • Levantar o volume de compras, insumos e despesas que possam gerar créditos aproveitáveis no regime regular;
  • Simular os dois cenários com dados reais, considerando faturamento, margens e estrutura de custos; e
  • Avaliar a capacidade operacional e contábil para suportar a apuração separada do IBS e da CBS, caso a opção pelo regime híbrido seja a mais vantajosa.

 

Vale registrar que a norma prevê flexibilidade semestral para opções futuras: a escolha feita em setembro valerá para o primeiro semestre do ano seguinte, e uma nova janela estará disponível em março para o segundo semestre. No entanto, quem solicitar ressarcimento de créditos de bens de capital no regime regular ficará impedido de retornar ao Simples Nacional por dois anos.

 

Uma decisão que não pode ser postergada

O regime híbrido representa uma mudança de lógica para o Simples Nacional. O que antes era um regime de simplicidade absoluta passa a exigir escolhas estratégicas com impacto direto na competitividade e no custo tributário de cada operação. A antecipação do prazo para setembro e a restrição ao MEI, que segue normas próprias e não está sujeito a essa regra, reforçam a importância de tratar esse processo com o planejamento adequado.

 

A PLBrasil Accounting&Finance atua na análise de estruturas tributárias para empresas optantes pelo Simples Nacional, na avaliação de impactos decorrentes da Reforma Tributária e no suporte à tomada de decisão em momentos de transição regulatória como este, com foco em reduzir incertezas e garantir que a escolha seja fundamentada em dados concretos e no perfil real de cada negócio.

Compartilhe esse Artigo
plugins premium WordPress
logo_PLBrasili

NEWSLETTER

Se inscreva para receber conteúdos exclusivos de acordo com a sua área de interesse para auxiliar seu negócio!


;