Regime híbrido do Simples Nacional: o que muda com a Reforma Tributária e por que setembro de 2026 é o prazo decisivo
A Reforma Tributária não alterou apenas a estrutura dos tributos sobre consumo no Brasil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ela introduziu uma decisão estratégica que precisa ser tomada ainda neste ano: como o IBS e a CBS serão recolhidos a partir de janeiro de 2027. A Lei Complementar nº 214/2025 , regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 , criou a possibilidade de as microempresas e empresas de pequeno porte apurarem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora da guia unificada do DAS. Essa alternativa ficou conhecida como regime híbrido do Simples Nacional. O prazo para formalizar a opção para 2027 encerra-se em 30 de setembro de 2026. O que é o regime híbrido do Simples Nacional? O regime híbrido é a denominação adotada para descrever a situação em que o contribuinte optante pelo Simples Nacional permanece no regime simplificado para a maior parte dos seus tributos, mas opta por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. Nessa configuração, os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, como IRPJ, CSLL, CPP e IPI, continuam sendo recolhidos em guia única, com as alíquotas previstas nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006. O IBS e a CBS passam a ser apurados conforme as regras gerais do novo sistema tributário, permitindo a apropriação e transferência de créditos nos termos da legislação aplicável. Por que o prazo foi antecipado para setembro? Historicamente, a opção pelo Simples Nacional ocorria em janeiro do ano-calendário correspondente, porém para 2027, essa lógica mudou. A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu que a formalização da escolha, tanto pela permanência no regime simplificado quanto pela opção pelo regime híbrido, deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Essa antecipação está diretamente relacionada à implementação dos novos tributos, uma vez que o IBS e a CBS entram em vigor integralmente para o Simples Nacional a partir de janeiro de 2027, o prazo de setembro permite que as adaptações sistêmicas, contábeis e operacionais sejam realizadas antes do início do exercício. Um ponto relevante para as empresas que já fizeram a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026: essa opção anterior não dispensa a manifestação em setembro. São decisões distintas, referentes a períodos distintos. A norma também prevê a possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026, o que oferece uma janela adicional para quem tiver dúvidas após a formalização. Depois dessa data, a escolha torna-se definitiva para os efeitos de 2027. O que muda no recolhimento em cada modelo? Recolhimento dentro do Simples Nacional (modelo padrão) Nesse modelo, o IBS e a CBS permanecem integrados ao DAS, calculados sobre a receita bruta com base nas alíquotas reduzidas dos anexos do Simples Nacional. A principal vantagem é a menor complexidade operacional: o recolhimento continua unificado, sem obrigações acessórias adicionais para esses tributos. A desvantagem está na geração de créditos: o crédito transferível ao adquirente pessoa jurídica fica limitado à fração efetivamente recolhida dentro do DAS, que tende a ser significativamente inferior à alíquota do regime regular. Recolhimento pelo regime regular (regime híbrido) Ao optar pelo regime híbrido, a empresa passa a apurar e recolher o IBS e a CBS pelas regras gerais, com direito à não cumulatividade plena. Isso significa que o crédito transferido ao cliente corresponde à alíquota integral dos novos tributos, o que pode ser decisivo para empresas com operações voltadas para outras empresas. Em contrapartida, aumentam a complexidade fiscal e as obrigações acessórias, exigindo controle separado de apuração, escrituração mais detalhada e emissão de guias distintas. Quem deve avaliar com mais atenção essa decisão? A escolha entre os dois modelos não tem resposta unânime, pois dependerá do perfil operacional de cada empresa. Alguns perfis merecem atenção especial: Empresas que vendem para outras empresas (B2B): são as que mais sentem o impacto da limitação de créditos no modelo padrão. Clientes do Lucro Real ou Presumido tendem a preferir fornecedores que gerem crédito integral de IBS e CBS, o que pode afetar a competitividade de quem permanece no regime unificado. Empresas com volume relevante de insumos tributáveis: ao optar pelo regime regular, a empresa passa a ter direito ao aproveitamento de créditos sobre suas próprias aquisições, o que pode reduzir o custo efetivo dos novos tributos. Empresas voltadas ao consumidor final (B2C): em geral, têm menor incentivo à migração, já que o cliente final, pessoa física, não aproveita créditos tributários. A simplicidade do modelo padrão tende a ser mais vantajosa para esse perfil. Empresas com estrutura fiscal limitada: o aumento de controles e obrigações acessórias exigido pelo regime híbrido precisa ser avaliado à luz da capacidade operacional real da empresa. O que verificar antes de formalizar o modelo do regime do Simples Nacional? A decisão deve ser precedida de análise concreta, não de percepções genéricas sobre vantagens ou desvantagens. Alguns pontos são indispensáveis nessa avaliação. Revisar a regularidade fiscal da empresa, já que pendências cadastrais ou débitos podem impedir a opção pelo Simples Nacional para 2027; Mapear o perfil dos clientes, distinguindo operações com pessoas jurídicas e consumidores finais; Levantar o volume de compras, insumos e despesas que possam gerar créditos aproveitáveis no regime regular; Simular os dois cenários com dados reais, considerando faturamento, margens e estrutura de custos; e Avaliar a capacidade operacional e contábil para suportar a apuração separada do IBS e da CBS, caso a opção pelo regime híbrido seja a mais vantajosa. Vale registrar que a norma prevê flexibilidade semestral para opções futuras: a escolha feita em setembro valerá para o primeiro semestre do ano seguinte, e uma nova janela estará disponível em março para o segundo semestre. No entanto, quem solicitar ressarcimento de créditos de bens de capital no regime regular ficará impedido de retornar ao Simples Nacional por dois anos. Uma decisão que não pode ser postergada O regime híbrido representa uma mudança de lógica para o Simples
Registro de sociedades de advocacia na OAB: o que muda com o protocolo digital e por que o processo é mais complexo do que parece
A partir de agosto de 2026, a OAB-SP passará a exigir que todos os atos societários de sociedades de advocacia sejam protocolados exclusivamente por meio digital. A medida integra o Programa de Transformação Digital da entidade e promete agilizar o atendimento, por outro lado, tende a introduzir uma nova camada de complexidade para escritórios que não estão familiarizados com as particularidades do registro junto à Ordem. Quem já passou por um processo semelhante em outros estados sabe que a transição para o ambiente eletrônico nem sempre ocorre sem percalços. No Rio de Janeiro, a implementação de sistema análogo gerou instabilidade operacional, com dificuldades de acesso, exigências inesperadas e atrasos que afetaram diretamente a regularidade de diversas sociedades. A OAB não é a Junta Comercial Todo ato societário que envolva uma sociedade cujo objeto inclua a prestação de serviços de advocacia, ainda que entre outras atividades, deve ser registrado na OAB, e não na Junta Comercial. Isso porque, o registro junto à Ordem que confere personalidade jurídica à sociedade de advogados, na mesma função que a Junta Comercial desempenha para as sociedades empresariais em geral. O rito, contudo, guarda mais semelhança com o dos cartórios do que com o das juntas comerciais: o processo é conduzido diretamente na OAB, com envio de documentação, análise pelos técnicos da entidade e resposta por e-mail informando a aprovação ou a necessidade de cumprimento de exigências. O que muda a partir de agosto de 2026 no registro de sociedades de advocacia na OAB? Com a mudança, a OAB-SP passa a aceitar os protocolos de atos societários exclusivamente pelo portal da entidade, porém quatro tipos de atos permanecerão sujeitos ao protocolo presencial, sendo: Abertura e encerramento de filial; Associação entre sociedades; Extinção por falecimento; e Transformação de sociedade simples para sociedade de advocacia. A estrutura adotada segue o modelo de requerimento eletrônico utilizado por diversas juntas comerciais, um sistema que exige o preenchimento detalhado de informações e o upload de documentos específicos antes de autorizar a constituição ou a alteração de qualquer ato societário. Onde o processo de registro de sociedades costuma travar na OAB? A experiência acumulada com o sistema digital em outros estados revela que o principal ponto de atenção está na precisão das informações prestadas. O sistema exige dados que vão além do documento societário em si: entre eles, a composição exata de cotas de cada sócio que entra ou sai da sociedade, informação que precisa ser declarada de forma estruturada no sistema. Outro elemento é a situação cadastral dos próprios sócios, pois a OAB verifica, no momento da análise, se todos os advogados integrantes da sociedade estão com suas anuidades individuais em dia. Pendências nesse campo bloqueiam o processo e geram notificação de exigência, o que pode atrasar operações que dependem da regularização do quadro societário. O rito também varia conforme o tipo de ato: o procedimento para registrar uma ata de deliberação, por exemplo, segue um caminho diferente do que se aplica a uma alteração contratual e confundir os fluxos é uma das causas mais comuns de retrabalho no ambiente eletrônico. A lição do Rio de Janeiro Quando a OAB-RJ implementou seu sistema de protocolo digital, o período de transição foi marcado por instabilidades técnicas, dúvidas sobre a documentação exigida e dificuldades na adaptação dos usuários às novas exigências do sistema. A própria OAB-SP vivenciou situação semelhante ao longo de 2025, quando indisponibilidades do sistema levaram a Comissão de Sociedades de Advocacia a adotar procedimentos excepcionais de protocolo físico, com diferimento do recolhimento de taxas. Esses episódios ilustram a curva de aprendizado que, quando não antecipada, resulta em exigências acumuladas, prazos perdidos e necessidade de refazer protocolos já submetidos. O que é necessário para operar com segurança no novo ambiente Navegar com eficiência no sistema eletrônico da OAB requer conhecimento técnico que vai além da leitura do contrato social. É necessário entender o fluxo de cada ato, os documentos exigidos para cada situação, as informações que o sistema demanda de forma estruturada e os critérios de análise que a Comissão de Sociedades de Advocacia aplica na verificação dos pedidos. O desconhecimento desses detalhes, especialmente em um momento de transição de sistema, tem gerado, de forma recorrente, ciclos de exigência e complementação que poderiam ser evitados com uma instrução adequada do processo desde o início. A PLBrasil Paralegal atua na condução de atos societários de sociedades de advogados, desde a preparação e instrução dos documentos até o acompanhamento do protocolo e o cumprimento de eventuais exigências, com foco em reduzir retrabalho, garantir conformidade com os critérios da Ordem e assegurar previsibilidade nos prazos.

