O processo de Due Diligence também pode ser realizado quando a empresa decide se expandir, já que aponta falhas e ainda consegue apresentar uma avaliação de riscos e oportunidades.
Cada vez mais comum nas relações comerciais, a Due Dilligence é a análise prévia de documentos e informações realizada por especialistas quando acontecem fusões, aquisições ou até parcerias entre empresas.
Antes destinada a grandes operações, a Due Dilligence está cada vez mais comum, inclusive em situações de menor porte. “Se é possível reduzir os riscos, especialmente em relação à saúde financeira das empresas, ninguém deveria fazer negócios de olhos vendados”, diz Andressa Lago, gerente da área Paralegal do Grupo PLBrasil, especializada em serviços de constituição e regularização das licenças e dos registros de empresas.
Basicamente, a Due Dilligence analisa documentos corporativos, das áreas financeira, contábil e judicial, bem como os atos societários, com a finalidade de verificar se as empresas envolvidas estão em compliance (no caso de uma fusão ou parceria) ou se a empresa adquirida está em compliance. “Encontrando alguma pendência, como ações trabalhistas e documentos vencidos, o lado oposto decide se vale a pena avançar nas negociações”, diz a especialista.
A Due Dilligence, porém, não é utilizada apenas para os casos citados. Ela pode ser realizada como uma espécie de auditoria, quando a empresa deseja saber sobre sua realidade. “Quando uma empresa quer se expandir, ela realiza a Due Dilligence, que aponta falhas para que se apliquem melhorias. Além disso, esse processo consegue realizar uma avaliação de riscos e oportunidades”, afirma.
Andressa Lago aconselha que a Due Dilligence seja realizada de tempos em tempos. “Essa análise de documentos pode ser realizada sempre que a empresa deseje ter controle sobre seu compliance”, finaliza.



