Declaração Periódica Trimestral ao Banco Central do Brasil vence em 30/6/2026
Empresas receptoras de capitais estrangeiros direto no País, em seu capital social, em qualquer montante e que tenham contabilizado ativos totais com valor igual ou superior a R$ 300 milhões, precisam ficar atentas ao prazo da Declaração Periódica Trimestral (DPT) referente à data-base de 31 de março de 2026. O que é Declaração Periódica Trimestral e o Censo de Capitais Estrangeiros no País? Essa Declaração trata dos investimentos estrangeiros e é conhecida como Censo de Capitais Estrangeiros no País (“Censo”). Além de outros Censos do Banco Central (“BACEN”), a Declaração objetiva também compilar estatísticas do setor externo, como o balanço de pagamentos e a Posição de Investimento Internacional (PII). Essas informações permitem ao BACEN e governo mensurarem a participação de investidores estrangeiros na economia brasileira, contribuindo para formular políticas econômicas mais eficazes. A divulgação agregada dos resultados, auxilia, também, as atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais. Qual receptora que tem participação de investidor não residente no capital social está obrigada a prestar a Declaração Trimestral ao BACEN? Que possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões na data-base do respectivo trimestre; e Que adquiriram participação via mercado organizado, mesmo quando nenhum deles possuir individualmente 10% ou mais do poder de voto do receptor. Datas-base e Prazos de Entrega As declarações seguem um calendário trimestral, sendo: 31 de março: entrega entre 1º de abril e 30 de junho. 30 de junho: entrega entre 1° de julho e 30 de setembro. 30 de setembro: entrega entre 1º de outubro e 31 de dezembro. 31 de dezembro: entrega entre 1º de janeiro e 31 de março (declaração periódica anual). Quais as penalidades se a empresa não cumprir os prazos da Declaração? As empresas que não fizerem a declaração no prazo podem ter o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (“SCE-IED”) suspenso, ficando inclusive impedidas de liquidar operações de câmbio relativas a IED, e, também, estarão sujeitas a multa, após processo administrativo sancionador.

