Declaração Periódica Trimestral ao Banco Central do Brasil vence em 30 de setembro

div

Sumário

Compartilhe

Empresas receptoras de capitais estrangeiros direto no País, em seu capital social, em qualquer montante e que tenham contabilizado ativos totais com valor igual ou superior a R$ 300 milhões, precisam ficar atentas ao prazo da Declaração Periódica Trimestral (DPT) referente à data-base de 30 de junho de 2026.

 

O que é Declaração Periódica Trimestral e o Censo de Capitais Estrangeiros no País?

Essa Declaração trata dos investimentos estrangeiros e é conhecida como Censo de Capitais Estrangeiros no País (“Censo”). Além de outros Censos do Banco Central (“BACEN”), a Declaração objetiva também compilar estatísticas do setor externo, como o balanço de pagamentos e a Posição de Investimento Internacional (PII). Essas informações permitem ao BACEN e governo mensurarem a participação de investidores estrangeiros na economia brasileira, contribuindo para formular políticas econômicas mais eficazes. A divulgação agregada dos resultados, auxilia, também, as atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.

 

Qual receptora que tem participação de investidor não residente no capital social está obrigada a prestar a Declaração Trimestral ao BACEN?

  • Que possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões na data-base do respectivo trimestre; e
  • Que adquiriram participação via mercado organizado, mesmo quando nenhum deles possuir individualmente 10% ou mais do poder de voto do receptor.

 

Datas-base e Prazos de Entrega

As declarações seguem um calendário trimestral, sendo:

  • 31 de março: entrega entre 1º de abril e 30 de junho.
  • 30 de junho: entrega entre 1° de julho e 30 de setembro.
  • 30 de setembro: entrega entre 1º de outubro e 31 de dezembro.
  • 31 de dezembro: entrega entre 1º de janeiro e 31 de março (declaração periódica anual).

 

Quais as penalidades se a empresa não cumprir os prazos da Declaração?

As empresas que não fizerem a declaração no prazo podem ter o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (“SCE-IED”) suspenso, ficando inclusive impedidas de liquidar operações de câmbio relativas a IED, e, também, estarão sujeitas a multa, após processo administrativo sancionador.

plugins premium WordPress
logo_PLBrasili

NEWSLETTER

Se inscreva para receber conteúdos exclusivos de acordo com a sua área de interesse para auxiliar seu negócio!