# JUCERJA: Nova Deliberação 168/2025 exige Assinatura digital e limite de DPI

> https://plbrasil.com.br/jucerja-deliberacao-168-2025-assinatura-digital-dpi/

Empresas e profissionais que atuam com registros empresariais no Estado do Rio de Janeiro devem redobrar a atenção. Com a entrada em vigor da [Deliberação nº 168/2025 da JUCERJA](https://www.jucerja.rj.gov.br/Arquivo/Download/11201?mostraArquivo=False), novos requisitos passaram a ser exigidos nos processos de arquivamento de atos empresariais — tanto em protocolos **exclusivamente digitais** quanto nos **protocolos híbridos**, apresentados nas delegacias ou unidades parceiras da Junta Comercial.

 

O objetivo da norma é padronizar os formatos de assinatura digital e garantir maior segurança jurídica aos atos arquivados. Mas, na prática, o que tem gerado mais confusão entre os usuários é a diferença entre os tipos de assinatura permitidos e os critérios técnicos para o envio dos arquivos.

 

## Assinatura eletrônica qualificada ou avançada? Depende do documento

A Deliberação estabelece que, para **atos de constituição, alteração, extinção de empresas e atas**, o documento principal deve ser assinado com **assinatura eletrônica qualificada**, ou seja, com **certificado digital** emitido no padrão ICP-Brasil. Também são aceitas, nesses casos, assinaturas realizadas diretamente na plataforma da JUCERJA ou via login [gov.br.](https://www.gov.br/pt-br)

 

Já os **documentos anexos ao documento principal**, como procurações, declarações e comprovantes, podem ser assinados com assinatura física, assinatura qualificada ou **assinatura avançada**, modalidade que garante autenticidade e integridade sem, necessariamente, utilizar certificados da ICP-Brasil. Exemplos: Clicksign, DocuSign, ZapSign, Autentique.

 

Há, ainda, uma **exceção expressa para assinantes estrangeiros** residentes e domiciliados no exterior. Quando não possuírem certificado compatível, será aceita a **assinatura eletrônica avançada**, desde que esteja em conformidade com as demais exigências de autenticidade.

 

A diferenciação entre os tipos de assinatura se alinha ao disposto na Lei nº 14.063/2020, mas impõe critérios mais rigorosos que os previstos no §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que permite o uso de outras formas de comprovação de autoria desde que aceitas pelas partes.

 

## Declaração de autenticidade: quando é obrigatória?

Nos **protocolos exclusivamente digitais**, a JUCERJA passou a exigir, como regra, a **declaração de autenticidade das assinaturas eletrônicas**. Essa exigência é dispensada quando todos os documentos do protocolo forem assinados com assinatura qualificada ou via gov.br/JUCERJA.

 

Já nos **protocolos híbridos**, a declaração deve ser apresentada obrigatoriamente e assinada por **advogado, contador ou técnico em contabilidade**, em documento separado. A ausência ou inadequação dessa declaração pode impedir o arquivamento, mesmo que os demais documentos estejam corretos.

 

## Cuidado com a resolução dos arquivos: 300 dpi é o máximo

Outro ponto que tem travado muitos processos é o **limite técnico de digitalização dos documentos**. Todos os arquivos enviados em PDF devem ter, no máximo, **300 DPI** de resolução. Arquivos com imagens, logotipos ou cabeçalhos acima desse limite, mesmo que gerados diretamente de editores de texto como o Word, serão barrados pelo sistema. A JUCERJA recomenda, inclusive, digitalização a **200 DPI**, como forma de prevenir erros técnicos e garantir que o processo siga seu fluxo normal.

 

### Quando essas exigências começaram a valer?

A Deliberação nº 168/2025 foi publicada em 31 de março de 2025, com prazo de 60 dias para entrada em vigor. A partir desse marco, os critérios passaram a ser exigidos integralmente pela JUCERJA. Isso significa que documentos enviados fora do padrão, com assinaturas incompatíveis ou DPI superior ao permitido, serão impedidos de prosseguir com o protocolo.

 

### Atenção redobrada para evitar retrabalho

Diante desse novo cenário, é essencial compreender as exigências específicas da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e preparar os documentos desde a origem com atenção aos critérios de forma, assinatura e digitalização. O desconhecimento desses detalhes tem gerado retrabalho, indeferimentos e atrasos na legalização de atos societários relevantes.

 

A **PLBrasil Paralegal** atua com excelência no **protocolo de atos empresariais em todas as Juntas Comerciais do país**, com equipe altamente especializada em normas estaduais e ferramentas de controle documental.
