# ECD 2026: o que é, quem deve entregar e como cumprir a Escrituração Contábil Digital > https://plbrasil.com.br/ecd-2026-quem-deve-entregar-prazos/ A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e representa um dos principais instrumentos de modernização da fiscalização contábil no Brasil. Regulada pela [Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021](https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/114965/visao/multivigente), a ECD substituiu a escrituração contábil em papel por arquivos digitais, transmitidos de forma eletrônica à Receita Federal.   Com a adoção da ECD, os livros passaram a ser gerados em formato digital, assinados eletronicamente e armazenados nos sistemas do SPED. Além de atender às exigências fiscais, esse modelo trouxe maior agilidade, padronização das informações e fortalecimento dos controles contábeis e societários das empresas.   ## Quem está obrigado a entregar a ECD em 2026? De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, estão obrigadas a apresentar a escrituração: - Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; - Pessoas jurídicas tributadas pelo **Lucro Presumido** que tenham distribuído lucros ou dividendos em valor superior a base de cálculo do Imposto de Renda, após a dedução dos tributos, salvo se mantido Livro Caixa conforme a legislação; - **Sociedades em Conta de Participação (SCP)**, quando enquadradas nas hipóteses legais de obrigatoriedade; - Pessoas jurídicas imunes ou isentas cuja soma das receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios ou ingressos equivalentes seja igual ou superior a R$ **4,8 milhões**no ano‑calendário; e - Empresas que, por exigência societária ou contratual, estejam obrigadas à manutenção de escrituração contábil regular.   As empresas optantes pelo **Simples Nacional** permanecem dispensadas da ECD, exceto nos casos específicos previstos em lei.   ## Prazo de entrega da ECD 2026 A ECD referente ao ano‑base 2025 deve ser transmitida até **30 de junho de 2026**, nos termos da legislação vigente.   Nos casos de **extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação**, a ECD deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas envolvidas, inclusive as extintas, cindidas, incorporadas e a incorporadora, quando aplicável, observando os seguintes prazos: - Se o evento ocorrer entre **janeiro** e **maio**, a ECD deve ser transmitida até o último dia útil do mês de junho do mesmo ano; - Se o evento ocorrer entre **junho** e **dezembro**, a entrega deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.   O prazo é sempre contado com base na data do evento societário.   ### O que compõe a Escrituração Contábil Digital A ECD reúne, em meio digital, os principais livros contábeis da empresa, incluindo: - **Livro Diário** e seus auxiliares, quando houver; - **Livro Razão** e seus auxiliares; - **Balancetes Diários**, bem como fichas de lançamento que fundamentem os registros; - **Balanços e demonstrações contábeis**, conforme aplicável.   Todos os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo **representante legal da empresa** e pelo **contador responsável**, mediante certificado digital válido emitido por autoridade credenciada à ICP‑Brasil.   ### Como é realizada a entrega da ECD A transmissão da ECD ocorre exclusivamente por meio do **Programa Validador e Assinador (PVA)** disponibilizado pela Receita Federal no ambiente do SPED. O PVA permite gerar, validar, assinar digitalmente e transmitir os arquivos com segurança jurídica.   Entretanto, a simples utilização do PVA não é suficiente. O sistema contábil da empresa precisa estar devidamente estruturado e parametrizado para gerar dados consistentes, em conformidade com as exigências da Receita Federal. Isso pressupõe o **fechamento completo da contabilidade do exercício**, com registros íntegros, conciliações corretas e demonstrações validadas.   A ausência de estrutura contábil adequada pode gerar erros de validação, inconsistências nos arquivos ou até impedir a transmissão dentro do prazo legal.   ### A relação entre ECD e ECF em 2026 A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), também integrante do SPED, utiliza os dados da ECD como base para a apuração do **IRPJ** e da **CSLL**. Por esse motivo, inconsistências, omissões ou erros na ECD tendem a refletir diretamente na ECF, demandando retificações e ampliando o risco de questionamentos fiscais. A conciliação entre ECD e ECF é, portanto, essencial para a conformidade tributária e para a redução de riscos de autuação.   A entrega da ECD exige mais do que o cumprimento de uma obrigação acessória. Ela demanda organização contábil, domínio técnico da legislação vigente e o uso de sistemas preparados para atender aos padrões do SPED.   A **PLBrasil Accounting&Finance** oferece suporte completo no planejamento, validação e transmissão da ECD, com atuação integrada entre contabilidade, sistemas e compliance fiscal. Nossa equipe acompanha todo o processo, assegurando que a escrituração seja entregue dentro do prazo, com consistência e alinhamento às exigências da Receita Federal.
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