TJSP migra do sistema eSAJ para o Eproc: quais os impactos da mudança?

Imagem de banner digital informando sobre TJSP no Eproc e sua preparação para a migração, com foco na mudança de impacto na atuação jurídica.

Está em curso, desde 31/03/2025, o processo de migração deflagrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) do sistema eSAJ para o sistema Eproc, conforme divulgado através do Comunicado Conjunto 200/25. O que, à primeira vista, pode parecer uma simples troca de interface, na prática, representa uma mudança de paradigma na forma como os processos judiciais dessa instituição são visualizados, protocolados, acompanhados e geridos. A transição será feita de modo progressivo, conforme cronograma de implementação que pode se estender por um prazo de até cinco anos. Ainda assim, exigirá adaptação rápida de escritórios, departamentos jurídicos e de empresas cujo volume de processos em tramitação torna mais complexa a tarefa de administrar prazos, audiências, decisões e manifestações. A migração atende à diretriz nacional de padronização dos sistemas processuais, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vem incentivando tribunais a adotarem soluções tecnológicas mais ágeis, modernas e interoperáveis. O Eproc é uma dessas soluções — um sistema leve, intuitivo, com interface amigável e funcionalidades que eliminam a dependência de plugins e assinaturas em Java, facilitando o acesso por qualquer navegador e dispositivo. Além disso, a adoção do Eproc tende a reduzir custos operacionais, aumentar a estabilidade dos serviços e integrar de forma mais eficiente os órgãos do Poder Judiciário. Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região há cerca de 15 anos e aperfeiçoado para a realidade do Judiciário Estadual pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o Eproc é utilizado atualmente por 14 tribunais das Justiças Estadual, Federal e Militar. Esses tribunais, que incluem, além dos já citados, o TJRJ e o TJMG, concentram 60% dos processos em andamento no Brasil. A principal consequência é a necessidade de reaprender fluxos processuais. Ferramentas de protocolo, acompanhamento, juntada de documentos e notificações funcionam de maneira diferente no Eproc. É fundamental que sistemas internos, automações, equipes jurídicas e até parceiros terceirizados estejam plenamente adaptados ao novo ambiente. Outra mudança importante: os processos em curso no eSAJ permanecerão no sistema antigo, enquanto os novos, conforme cronograma do tribunal, serão iniciados diretamente no Eproc. Isso exigirá domínio simultâneo de dois sistemas durante o período de transição. Sem a devida preparação, há risco real de perda de prazos, falhas no protocolo de peças, duplicidade de controles e confusão na tramitação de processos. Escritórios que operam com alto volume de ações ou empresas que terceirizam seu contencioso devem redobrar a atenção. Com a migração do TJSP para o sistema Eproc, também houve mudanças na emissão das certidões judiciais de distribuição cível. Antes, essas certidões eram disponibilizadas exclusivamente pelo sistema eSAJ, com denominações como “Certidão de distribuição cível até 10 anos” ou “mais de 10 anos”. Agora, o eSAJ passou a emitir apenas a “Certidão de Distribuição Cível em Geral – SAJ SGC”, que, por sua vez, precisa ser complementada com uma nova certidão emitida pelo Eproc, denominada “Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) – Cível”. O Grupo PLBrasil já se adaptou a essa nova realidade e oferece a seus clientes, especialmente os de representação legal e da assessoria paralegal, a emissão completa e unificada das certidões necessárias, com controle centralizado por meio de nossa plataforma digital. Não corra riscos na transição entre sistemas judiciais. Conte com o Grupo PLBrasil para garantir segurança, conformidade e agilidade — inclusive na emissão de certidões essenciais à regularidade do seu negócio. Evite indeferimentos e bloqueios. Garanta a validade dos seus atos com suporte especializado nas publicações. Evite indeferimentos e bloqueios. Garanta a validade dos seus atos com suporte especializado nas publicações.

Empresas estrangeiras no Brasil: entenda as exigências e evite riscos na manutenção do registro

Aviso sobre o risco de registro de empresas estrangeiras no Brasil, destacando a importância de cautela. Imagem de profissionais em escritório analisando dados.

A abertura de filiais, sucursais ou representações por empresas estrangeiras no Brasil tornou-se prática comum para ampliar mercados, firmar contratos locais ou atender exigências regulatórias. No entanto, o processo de autorização arquivado na Junta Comercial é apenas o ponto de partida e não o encerramento das obrigações legais. O que muitos administradores desconhecem é que existem exigências formais e periódicas, cujo descumprimento pode levar até à cassação da autorização de funcionamento no Brasil. Uma das principais delas é a publicação obrigatória das demonstrações financeiras e dos atos societários. Para operar legalmente no país, a empresa estrangeira deve apresentar à Junta Comercial competente um conjunto de documentos, como ato constitutivo, plano de funcionamento e balanço patrimonial, todos traduzidos por tradutor juramentado. Após o deferimento do registro e obtenção do CNPJ, muitos consideram o processo encerrado. Contudo, a manutenção desse registro exige atenção contínua, com arquivamentos e publicações periódicas que comprovem a regularidade da operação da filial ou sucursal no território nacional. Nos termos da IN DREI nº 77/2020 e conforme consolidado pelo Manual de Empresa Estrangeira do DREI, empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil devem, anualmente: Publicar suas demonstrações financeiras relativas às atividades no país; e Publicar também os resultados financeiros globais, conforme as exigências do país de origem. Essas publicações devem ocorrer de forma simultânea: No Diário Oficial da União e do Estado; e Em jornal de grande circulação, na localidade da sede brasileira da empresa. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em sanções administrativas, como indeferimento de novos arquivamentos, impedimento de alterações contratuais e até cancelamento do registro de funcionamento. Alterações societárias ocorridas na sede estrangeira, como mudanças de objeto social, endereço, capital, denominação ou composição societária, precisam ser refletidas no registro brasileiro, por meio de: Tradução juramentada dos documentos atualizados; Protocolo do ato correspondente na Junta Comercial; e Publicações nos mesmos moldes das demonstrações financeiras. O não cumprimento dessa etapa compromete a validade do registro e pode gerar exigências inesperadas quando a empresa precisar formalizar novos atos no Brasil. Frequentemente, as falhas no cumprimento das obrigações são descobertas apenas quando a empresa busca firmar parcerias, participar de licitações ou expandir suas operações locais. Nesses momentos, é comum que os potenciais parceiros exijam: Última publicação de balanço ou resultado econômico; Comprovação do ato de autorização e alterações arquivadas; e Certidão simplificada atualizada da Junta Comercial. Empresas que negligenciam suas obrigações acabam enfrentando atrasos e barreiras nas negociações, com risco real de perda de oportunidades estratégicas. Com a fiscalização cada vez mais rigorosa das Juntas Comerciais e a consolidação de entendimentos como os da IN DREI nº 77/2020, a conformidade documental passou a ser pré-requisito para o pleno funcionamento de empresas estrangeiras no país. É fundamental revisar o histórico societário da operação brasileira, assegurar que todas as publicações obrigatórias estejam atualizadas e arquivar tempestivamente qualquer alteração relevante da matriz estrangeira. A PLBrasil Paralegal oferece suporte paralegal completo para empresas estrangeiras que operam ou desejam operar no Brasil, atuando, entre outras, nas seguintes atividades: Publicações obrigatórias em jornais e Diários Oficiais; Arquivamento de alterações societárias na Junta Comercial; Regularização de pendências documentais, com acompanhamento técnico e gestão integrada. Nossa equipe especializada e a plataforma digital garantem controle, rastreabilidade e total conformidade com as exigências formais, evitando riscos e bloqueios operacionais. Mantenha sua empresa em dia e pronta para crescer com segurança no Brasil, contando com a ajuda de uma parceria experiente e preparada para lidar com as suas necessidades. Mantenha sua empresa em dia e pronta para crescer com segurança no Brasil, contando com a ajuda de uma parceria experiente e preparada para lidar com as suas necessidades.

Publicações societárias em foco: o que muda com o Ofício Circular 96/2025/MEMP

Homem de terno e óculos em escritório, destacando a publicação sobre alterações societárias relacionadas ao Ofício Circular 96/2025/MEMP, com logos de plbrasil e palavras-chave relevantes.

A obrigatoriedade de publicar atos societários em jornais nunca deixou de existir. Porém, com o advento do Ofício Circular 96/2025/MEMP, essa exigência ganha novos contornos e passa a ser tratada com mais rigor pelas Juntas Comerciais. O documento, expedido pela Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e endereçado a todas as Juntas do país, oficializa a adoção do Guia Prático de Publicidade Legal das Sociedades Anônimas, consolidando entendimentos que passam a nortear o julgamento de atos societários sob o ponto de vista da publicidade legal. O recado é claro: publicações societárias não são mero detalhe; são condição para validade e registro de diversos atos. O ofício determina que todas as Juntas Comerciais devem adotar, de forma uniforme, o entendimento previsto no Guia Prático. Entre os principais pontos, destacam-se: Obrigatoriedade de publicação de atos societários em jornais (impresso e digital); Verificação formal por parte das Juntas Comerciais quanto à regularidade das publicações antes do arquivamento dos atos; e Necessidade de cumprir os requisitos de forma, conteúdo e certificação digital previstos na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), no Código Civil e na Lei nº 8.934/1994. O material também orienta os julgadores a verificar a certificação digital dos arquivos, os requisitos do jornal escolhido (inclusive quanto à circulação) e os modelos práticos de publicação, para evitar erros que impeçam o registro dos atos. Na prática, o novo posicionamento do DREI significa que: Atos arquivados sem publicação prévia ou válida podem ser indeferidos; Juntas Comerciais estão autorizadas a exigir comprovação retroativa das publicações, especialmente em casos de alterações societárias relevantes; Irregularidades na publicidade podem travar processos de fusões, incorporações, transformações e dissoluções, gerando atrasos ou bloqueios operacionais. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já reconheceu a constitucionalidade do artigo 289 da Lei nº 6.404/1976 (na redação da Lei nº 13.818/2019), validando a exigência de publicação simultânea em jornal de grande circulação e em meio digital, reforçando a legalidade da medida. Segundo o Guia Prático, são obrigatórios os atos previstos na legislação societária, entre eles: Assembleias gerais; Demonstrações financeiras; Atas de reuniões de conselho ou diretoria; e Atos de constituição, dissolução ou reorganização societária. A regra vale inclusive para atos praticados no passado e arquivados sem a devida comprovação de publicidade legal. Importante: companhias fechadas com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões e companhias abertas de menor porte têm regras diferenciadas, conforme previsto em legislação específica (ex: art. 294-A da Lei nº 6.404/1976 e Resolução CVM 166). Estados como São Paulo, por meio da JUCESP, já começaram a indeferir registros de atos que não cumprem integralmente os requisitos de publicidade. A expectativa é de que o padrão se estenda para as demais Juntas do país, consolidando o entendimento como prática nacional obrigatória. Essa nova postura também tem impacto retroativo: empresas que não realizaram as publicações obrigatórias de forma adequada em anos anteriores podem ter seus registros atuais travados. A exigência de regularização passa a ser condição para novos arquivamentos, principalmente em processos de reorganização societária, alterações contratuais e encerramentos. Ou seja, não basta cumprir as exigências daqui para frente. É necessário revisar o histórico societário da empresa e, se for o caso, providenciar as publicações omitidas, com os requisitos de forma, certificação e veiculação em jornal oficialmente aceito pela Junta Comercial. Com a vigência das orientações contidas no Ofício Circular 96/2025/MEMP e no Guia Prático de Publicidade Legal, estar em conformidade deixou de ser apenas uma boa prática: passou a ser pré-requisito para a validade e continuidade de operações empresariais. Para empresas que precisam publicar atos em curso ou regularizar pendências de exercícios anteriores, é fundamental contar com orientação especializada, domínio técnico das normas aplicáveis e estrutura operacional para atender às exigências das Juntas Comerciais em todo o país. A PLBrasil Paralegal oferece suporte completo para análise, regularização e acompanhamento de pendências documentais, incluindo publicações societárias exigidas por lei e suas respectivas comprovações formais. Com atuação nacional e equipe especializada, cuidamos da análise e tramite com as Juntas Comerciais, da adequação aos requisitos formais e do monitoramento de conformidade contínua. Mantenha sua empresa preparada para registrar, crescer e negociar com segurança. Conte com a PLBrasil Paralegal para garantir que sua conformidade esteja sempre à frente. Evite indeferimentos e bloqueios. Garanta a validade dos seus atos com suporte especializado nas publicações. Evite indeferimentos e bloqueios. Garanta a validade dos seus atos com suporte especializado nas publicações.

DIRT: Prazo, cuidados e riscos para quem tem imóvel rural

Homem sorridente em ambiente de escritório com computadores ao fundo, promovendo evento de tributário rural e riscos para imóveis rurais em 2025.

A temporada de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 já tem data para começar: de 10 de agosto a 30 de setembro. Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis situados em área rural devem estar atentos às exigências legais e evitar surpresas desagradáveis, como multas, bloqueios de certidões e até impedimentos para a venda da propriedade.   Embora muitos ainda encarem o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) como uma obrigação de baixo risco, a verdade é que o descuido com a declaração pode gerar impactos significativos, tanto tributários quanto operacionais. E o cenário de fiscalização tem se tornado cada vez mais rigoroso, especialmente após a digitalização de cadastros fundiários e cruzamento de dados entre órgãos.   O que é o ITR e quem deve declarar? O ITR é um tributo federal que incide sobre imóveis legalmente considerados como rurais. A declaração, que se trata de uma obrigação acessória, deve ser apresentada mesmo que não haja imposto a pagar.   São obrigados a apresentar a DITR: Pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, inclusive por contrato de arrendamento, parceria ou comodato; Condôminos de imóveis rurais indivisos; e Pessoas físicas ou jurídicas que perderam a posse do imóvel por força de decisão judicial, enquanto não houver registro da sentença.   A destinação do imóvel é o que caracteriza sua natureza rural. Assim, mesmo imóveis situados na zona urbana podem ser considerados rurais, se utilizados para atividades agropecuárias, extrativas ou similares, nos termos da legislação pertinente.   Isenções, dispensas e atenção ao tipo de imóvel Alguns imóveis estão dispensados da entrega da declaração, como aqueles pertencentes à União, estados, municípios, entidades sem fins lucrativos e templos de qualquer culto, desde que atendidos os critérios legais. Além disso, áreas inferiores a 30 hectares, no caso de pessoas físicas que exerçam atividades agrícolas como meio de vida e que estejam devidamente cadastradas, podem se enquadrar em situações de isenção parcial ou total.   É fundamental conhecer os valores de isenção e as regras aplicáveis à categoria do imóvel, inclusive nos casos em que o ITR se limita à entrega da DITR, sem recolhimento de imposto.   Penalidades por omissão ou erro na declaração Deixar de entregar a DITR no prazo ou apresentar informações incorretas pode gerar consequências sérias: Multa mínima de R$ 50,00, com percentual de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%; Impedimento de obtenção da Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, dificultando acesso a crédito, regularizações e outros processos; Impossibilidade de transferência do imóvel, já que a DITR é exigida em transações imobiliárias, inclusive para lavratura da escritura pública; e Maior exposição à fiscalização federal e municipal, em razão do cruzamento com cadastros do Incra, Receita Federal e Receita Estadual.   Como fazer a declaração e acompanhar a situação do imóvel A DITR é transmitida exclusivamente por meio do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal. Além disso, o contribuinte pode acompanhar os dados do imóvel rural e verificar pendências por meio do aplicativo Meu Imóvel Rural, ferramenta oficial do Governo Federal que reúne dados do Sigef, CCIR e ITR, facilitando a gestão documental.   Muito além da declaração: regularidade e planejamento patrimonial Em artigo anterior, já tratamos da importância do controle e gerenciamento de documentação imobiliária, como forma de manter a competitividade e de estar permanentemente preparados para abraçar oportunidades de negócio. A entrega da DITR é apenas uma de várias etapas do que deve ser uma gestão eficiente e preventiva do imóvel rural, com impacto direto em operações patrimoniais, sucessórias e financeiras.   Na PLBrasil Accounting&Finance, oferecemos suporte completo para a entrega da DITR, verificação de isenções, saneamento de pendências anteriores e emissão de certidões negativas. Com atuação nacional, equipe experiente e tecnologia integrada nossos clientes contam com agilidade, controle e conformidade em todas as etapas.

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