O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País deve ser entregue até às 18 horas de 15 de agosto de 2024

A declaração do Censo é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento no país que detinham participação direta de investidor ou cotista não residente em seu capital social, em qualquer montante, e que, concomitantemente, possuíam patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, ambos em 31 de dezembro de 2023. Base legal […]

