Nova Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho é publicada após 24 anos

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Foi publicada em 27 de novembro de 2023 a Portaria GM/MS 1.999 que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). As doenças e os agravos à saúde relacionados ao trabalho são danos à integridade física ou mental do indivíduo em consequência ao exercício profissional ou às condições adversas em que o trabalho foi realizado. A morbimortalidade (doenças causadas de morte em determinadas populações, espaços e tempos) desses quadros tem altos custos sociais, decorrentes do sofrimento individual, da perda de produtividade e de uma maior utilização dos serviços de saúde e de previdência social. O diagnóstico de uma doença relacionada ao trabalho (DRT) é influenciado por fatores que facilitam ou dificultam a identificação dessas relações. Entre os facilitadores destacam-se as Listas de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que têm raízes históricas desde o clássico livro de Bernardino Ramazzini sobre as doenças dos trabalhadores, publicado no ano de 1700. Publicada em 1999 (Portaria GM/MS 1.339/1999), a primeira LDRT oficial do Brasil representou um marco sanitário ao agregar ao sistema uma ferramenta que auxiliou a implantação das diretrizes da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e viabilizou a produção de informação sobre as DRTs. Desde então, a Lista teve ampla repercussão social e se tornou referência para as ações do sistema judiciário nacional, do Ministério Público, das organizações de trabalhadores e de empregadores. A atualização da LDRT propiciou o aumento do número de códigos diagnósticos de 182 para 347. O capítulo com maior crescimento foi o relativo aos Transtornos Mentais e Comportamentais. Após intervalo de 24 anos, o processo amplamente participativo utilizado proporcionou a atualização, cumprindo a legislação sanitária nacional e contribuindo para o aprimoramento da integralidade na atenção à saúde dos trabalhadores. A nova LDRT passa a valer 30 dias após a publicação da portaria. Para facilitar a localização das patologias e agentes de risco, os dados são divididos em duas partes: Lista A, que parte dos agentes e/ou agentes de risco para designar as respectivas doenças relacionadas ao trabalho*; e Lista B, que parte das doenças para estabelecer os respectivos agentes e/ou agentes de risco. *A exposição aos agentes e/ou fatores de risco podem desencadear doenças relacionadas ao trabalho. Segundo o Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde. Das notificações registradas: 52,9%, foi relativa a acidentes de trabalho; 26,8% foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2% são devidas a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Importante destacar que a LDRT tem entre suas finalidades facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho e adotar procedimentos de diagnóstico. A inserção de uma doença na Lista, não tem a finalidade de constituir direitos previdenciários ou trabalhistas Atestados e afastamentos não têm associação automática como uma doença do trabalho, porque devem ser avaliados individualmente, de acordo com o tipo de trabalho executado. Considerando que tais adoecimentos são frequentemente evitáveis, a detecção precoce é prioritária para a vigilância em saúde, sendo a notificação oficial o meio para mapear as situações de risco. Reduzir as subnotificações dos agravos ocupacionais é uma preocupação nacional e internacional, pois a identificação de DRT pauta as ações do SUS de vigilância de ambientes e processos de trabalho, a fim de definir estratégias eficazes para prevenção. A equipe da PLBrasil Health&Safety está à disposição para auxiliá-los nos canais abaixo:   +55 (21) 3350-9150 healthsafety@plbrasil.com.br

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