RADAR SISCOMEX: Como habilitar a sua empresa?

Radar Siscomex: Habilitação de empresa para o processo de importação e exportação

O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o sistema de habilitação obrigatório da Receita Federal que valida se uma empresa ou pessoa física possui capacidade técnica e financeira para operar legalmente em fluxos de importação e exportação no Brasil. Sem ele, a internacionalização do negócio é inviabilizada.   Quem pode se habilitar? A legislação prevê que a habilitação poderá ser solicitada por pessoas físicas e jurídicas que pretendam realizar operações de importação e exportação. Atualmente, a habilitação para pessoas físicas deixou de ser exigida. No entanto, a pessoa física somente poderá atuar no comércio exterior em seu próprio nome, e apenas nas seguintes operações de comércio exterior: (I.) operações de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; (II.) uso e consumo próprio; e (III.) coleções pessoais.   Quais são as modalidades do RADAR? Considerando as informações a respeito do processo de habilitação, as modalidades do Radar são as seguintes: RADAR EXPRESSO: Para Sociedades Anônimas de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais, empresa pública ou Sociedade de economia mista. A pessoa jurídica enquadrada nos casos acima estará sujeita à habilitação no Siscomex na  modalidade  expressa e não estará sujeito a limites de operação. RADAR LIMITADO: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $50.000,00 (cinquenta mil dólares), ou o equivalente em outra moeda, para importações por semestre, e ilimitados para exportação. Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares), ou o equivalente em outra moeda, para importações, por semestre, e ilimitados para exportação. RADAR ILIMITADO: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior acima de $150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) para importações por semestre, e ilimitados para exportação. Para estes casos, a empresa não estará sujeita a limites de operação, seja para importação ou exportação.   O que é Revisão de Estimativa? A Revisão de Estimativa é o processo no qual o importador demonstra sua capacidade financeira superior a estimada previamente, através da comprovação de receita bruta, funcionários, entre outras possibilidades.   Vale lembrar que, o sistema da Receita Federal supervisiona o volume importado pelas empresas até o limite pré-estabelecido, de acordo com sua modalidade. Caso esse valor seja ultrapassado, o sistema poderá ser bloqueado, devendo o importador realizar a revisão de estimativa.   É recomendável que a empresa não deixe extrapolar o limite para solicitar revisão.

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