Entenda as novas regras e critérios de obrigatoriedade para as declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais do Banco Central do Brasil

Receptores de investimento estrangeiro devem observar as novas regras para declarar ao Banco Central (BCB). Informamos que a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/21, dispõe sobre as novas regras e critérios de obrigatoriedade da prestação de informações de investimento estrangeiro direto, bem como de declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais. Abaixo um resumo dos novos prazos e critérios estabelecidos: RESUMO DOS NOVOS PRAZOS E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS: ESTE ANO: Isento da Declaração periódica Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões Declaração periódica Anual Data-base e prazo de envio 31/12/2022 – 01/07/2023 a 15/08/2023 Fato gerador Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões Declaração periódica Trimestral Data-base e prazo de envio 31/12/2022 – 01/01/2023 a 31/03/2023 31/03/2023 – 01/04/2023 a 30/06/2023 30/06/2023 – 01/07/2023 a 30/09/2023 30/09/2023 – 01/10/2023 a 31/12/2023 Fato gerador Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior à R$ 300 milhões PREVISÃO PARA OS ANOS SEGUINTES: Isento da declaração periódica Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões, exceto nos anos-base terminados em 0 ou 5. Para os anos terminados em 0 ou 5, será isenta a receptora de investimento que possuir ativo total inferior a R$ 100 mil. Declaração periódica Quinquenal Data-base e prazo de envio 31/dez – 01/01 a 31/03 Fato gerador Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 mil nos anos que terminam em zero ou cinco. Declaração periódica Anual Data-base e prazo de envio 31/dez – 01/01 a 31/03 Fato gerador Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões Declaração periódica Trimestral Data-base e prazo de envio 31/dez – 01/01 a 31/03 31/mar – 01/04 a 30/06 30/jun – 01/07 a 30/09 30/set – 01/10 a 31/12 Fato gerador Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 300 milhões Ano-calendário 2023 Declaração Periódica data-base Prazo de envio da declaração Fato gerador Isento 31/12/2022 n/a receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante inferior a 100.000.000,00 (cem milhões de reais) Anual 31/12/2022 01/07/2023 a 15/08/2023 receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), porém inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) Trimestral 31/12/2022 01/01/2023 a 31/03/2023 receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) 31/03/2023 01/04/2023 a 30/06/2023 30/06/2023 01/07/2023 a 30/09/2023 30/09/2023 01/10/2023 a 31/12/2023 Previsão p/ os anos seguintes (“pós disposições transitórias”) Declaração Periódica data-base Prazo de envio da declaração Fato gerador Isento 31/dez n/a receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante inferior a 100.000.000,00 (cem milhões de reais) exceto nos anos-base terminados em zero ou cinco. Para os anos terminados em 0 ou 5, será isento a receptora de investimento que possuir ativo total em montante inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Quinquenal 31/dez 01/01 a 31/03 receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à 100.000,00 (cem mil Reais) nos anos que terminam em zero ou cinco. Anual 31/dez 01/01 a 31/03 receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), porém inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) Trimestral 31/dez 01/01 a 31/03 receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) 31/mar 01/04 a 30/06 30/jun 01/07 a 30/09 30/set 01/10 a 31/12 De acordo com o Art. 38. da referida Resolução, a declaração trimestral deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). O prazo para a declaração da Declaração Trimestral referente à data-base 31/12/2022 permanece inalterado, ou seja, deve ser prestada até 31 de março de 2023. Para empresas cujo ativo total em 31/12/2022 seja inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), porém em montante igual ou superior à R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), precisarão efetuar a declaração anual. Como disposição transitória, a Declaração Periódica anual referente à data-base 31/12/2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros (Censo), no prazo entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto de 2023. Observação: Não é mais considerado o Patrimônio Líquido como critério para fazer uma Declaração Periódica trimestral, anual ou quinquenal. A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo: +55 (11) 3292-5050 nn.sp@plbrasil.com.br https://plbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Mapa_Grupo.png

