A Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), com base no decreto Nº 58.701/2019 e na Resolução 130/AMLURB/2019, e em cumprimento ao Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos e da limpeza urbana da cidade de São Paulo, através da máxima segregação de resíduos nas fontes geradoras e sua valorização, com o incentivo à retenção de resíduos na fonte e a elaboração de uma plano de coletas seletivas, envolvendo resíduos domiciliares orgânicos, resíduos domiciliares recicláveis secos, resíduos da construção civil, resíduos orgânicos de feiras, sacolões, mercados, e escolas, bem como a indução de práticas de coletas seletivas para empresas que devam ter seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Essa iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos), a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo.
Portanto, os estabelecimentos comerciais geradores de lixo com endereço da sua sede social na capital, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, mas que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade, independentemente do porte (micro, pequena, média ou grande), deverão efetuar o cadastramento no sistema eletrônico autodeclaratório chamado CTR-E RGG – Controle Eletrônico de Transporte de Resíduos de Grandes Geradores.
O sistema permite que as empresas se autodeclarem como pequena ou grande geradora de lixo quando o volume for acima de 200 litros por dia. Se ocorrer uma fiscalização e a empresa for enquadrada como uma grande geradora de lixo e não tenha feito o cadastrou no prazo, estará sujeita a uma multa de R$ 1.639,60.
O novo prazo para o cadastramento gratuito é até 31 de outubro de 2019 e deve ser realizado no site https://www.ctre.com.br/login, que possui uma base de informações/perguntas e respostas sobre o cadastro, regras e a legislação pertinente.
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