publicado em 31 de agosto de 2023
por Marcos Marzano

Atualmente, o mundo está voltado para preservação ambiental e a conquista de melhor qualidade de vida para seus habitantes. Logo, as ciências de uma forma geral se unem para evolução tecnológica e legislativa com intuito de alcançar a harmonia entre o ser humano e o meio ambiente como um todo. Assim, a consciência mundial da necessidade de preservar e incrementar melhorias no conforto e na qualidade do ambiente de trabalho, iniciou desenvolvimentos coletivos em todos os países, inclusive no Brasil.

Face às diversas considerações já expostas, principalmente pela necessidade de melhor orientar a adoção de medidas de proteção aos trabalhadores, o Governo Federal resolveu normatizar conceitos e procedimentos através da Normas Regulamentadoras – NRs. Nesta tônica, as NRs foram elaboradas para assegurar e preservar a integridade psicológica e física dos colaboradores, mas recentemente elas estão passando por um grande processo de revisão objetivando modificações para se adaptar às novas necessidades do trabalho, como aconteceu com a NR-5 que em 2022 recebeu uma nova redação.

A Lei 14.457/2022 instituiu mudanças na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), NR–5, e a partir de agora o combate ao assédio também faz parte como um pilar das atribuições da CIPA, motivo inclusive que culminou na mudança do nome, sendo agora chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Dado o exposto, destaca-se que todas as NRs que têm itens que incluem a CIPA, agora passam a vigorar com alterações que estabelecem a prevenção não apenas de acidentes, mas também de assédio sexual, moral ou qualquer outro tipo de violência. É natural conjecturarmos que esta alteração na NR-5 é uma tentativa do Governo Federal fomentar recursos para combater tais práticas dentro dos ambientes empresariais, uma vez que é incontestável o grande aumento do número de ações trabalhistas em que o pedido inicial do reclamante cita o termo assédio.

É axiomático que a inclusão deste tema dentro do universo da CIPA é uma excelente forma de empregadores e empregados começarem a pensar juntos no que fazer para mudar essa realidade, visando não só prevenir essa prática dentro das empresas, mas realmente tornar o ambiente empresarial um lugar com melhor qualidade de vida, trabalho, dignidade e meritocracia. Afinal, o assédio moral e sexual são formas de violência psicológica e física, que podem levar a sérios problemas de saúde física e mental dos colaboradores, além de afetar o clima da empresa e o desempenho da equipe.

Por tal motivo, a nova NR-5 faz com que a CIPA atue no combate ao assédio, promovendo um espaço seguro e respeitoso para todos os colaboradores, trabalhando arduamente pela inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos colaboradores de cada frente de trabalho. Além do treinamento para os membros da CIPA e as medidas administrativas supracitadas, as empresas ainda precisam implementar canais para o recebimento de denúncias anônimas, podendo ser através de e-mails, telefones e Whatsapp ligados diretamente ao departamento de Recursos Humanos.

 

De forma prática, nós podemos citar que as obrigações trazidas pela lei são:

  • A inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa;
  • Procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; e
  • Realização de capacitação, orientação e sensibilização de todos os colaboradores sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 12 meses.

Apesar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes poder atuar como um canal para o recebimento de denúncias, destaca-se que esta não é a melhor forma de lidar com toda esta questão do assédio, dado as limitações de recursos financeiros e humanos para lidar com as denúncias e as investigações de cada uma delas, a possibilidade de haver conflitos de interesses dado que a CIPA é composta por representantes do empregador e empregado e a investigação de membros da alta direção pode ser uma situação delicada para CIPA, além é claro, da necessidade de sigilo e confidencialidade de todo o processo.

Entretanto, a CIPA exerce um papel crucial para prevenir o assédio, visando auxiliar na promoção e disseminação de uma cultura de respeito dentro do ambiente de trabalho, além de divulgar as políticas e procedimentos de prevenção e combate ao assédio através de treinamento e orientação para todos os colaboradores.

Para implementação e acompanhamento da NR-5 na sua empresa, conte com a assessoria da PLBrasil Health&Safety, através dos canais abaixo:

+55 (21) 3350-9150
healthsafety@plbrasil.com.br

PLBrasil | Health & Safety Map
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