No último dia 19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, integrante do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. Essa medida, prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional e também é valida para os Microempreendedores Individuais (MEI).


Dessa forma, os prazos de pagamento dos tributos federais do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), foram prorrogados para:

  • O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, ficará com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, ficará com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, ficará com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

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