A Relação de Informações Sociais (RAIS) é uma obrigação acessória implementado pelo governo federal para ter controle dos dados dos beneficiários previdenciários, registros de FGTS, valores pagos pelo Seguro Desemprego, cálculo de valores a serem pagos pelo PIS e PASEP e para atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

 

A transmissão da RAIS para as empresas pertencentes ao grupo 1 e 2 ocorre automaticamente através do eSocial. Porém as empresas do grupo 3, que não entraram na fase 3 do eSocial no decorrer do ano de 2021, devem fazer o envio pelo programa GDRAIS ou GDRAIS Genérico.

Quais empresas devem entregar a RAIS?

As empresas enquadradas nos critérios abaixo:

  • Empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo que sejam de pequeno e médio porte;
  • Microeempreendedor Individual (MEI) que tenha um ou mais funcionários contratados;
  • Órgãos federais, estaduais ou municipais; e
  • Pessoa física (autônomos ou profissionais liberais) que tenham ou tiveram funcionários no ano base da declaração. Funcionários domésticos ou outros que prestavam serviços ocasionalmente, não devem ser considerados.
Quando entregar a RAIS negativa?

Empresas que não tiveram funcionários no ano de 2021, devem preencher e enviar a Declaração da RAIS Negativa, acessando: http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf

Penalidade

As empresas que não entregarem dentro do prazo estarão sujeitas a multas de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso. Também poderão ser somados a esses valores, um percentual que varia de 1 % (um porcento) a 20% (vinte porcento) de acordo com a quantidade de empregados da empresa.

Em caso de omissão de informação ou erros, a empresa pagará multa de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) acrescido de R$ 26,60 (vinte e seis reais e vinte e seis centavos) por empregado omitido.

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