Por Tatiana Fernandez e Rodrigo Bizarria
A Receita Federal do Brasil, órgão responsável pela gestão da Administração Aduaneira e Tributária em âmbito nacional, promove constantes aperfeiçoamentos em seu aparato fiscalizatório e nas ferramentas disponibilizadas aos contribuintes. Nesse sentido, implantou uma página de internet própria já no ano de 1996, tendo criado, no ano de 2005, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), recentemente divulgado que será substituído por um novo Portal de Serviços.
Até então, o atendimento do órgão era feito de forma exclusivamente presencial, demandando agendamento prévio, que, por vezes, remetia a uma espera de meses, dependendo do local. O e-CAC foi o primeiro passo para agilizar e modernizar o contato entre contribuintes e Receita. Agora, o novo Portal de Serviços reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, com o objetivo de melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
Desde março de 2020, motivados pela pandemia de COVID-19, alguns serviços como o cadastro de CNPJ, por exemplo, passaram a ser feitos exclusivamente através de processo digital, tratado pelo órgão como “e-processo”. Trata-se, nas palavras da própria Receita Federal, de um “sistema eletrônico de controle, gestão e julgamento de atos administrativos tributários digitais, sequenciais, que envolvem o crédito tributário e residualmente, por economia administrativa, de atos administrativos em geral controlados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e na Receita Federal do Brasil (RFB)”.
Quem pode usar?
Qualquer pessoa física ou jurídica cadastrada junto à Receita Federal do Brasil, com CPF ou CNPJ válido, pode utilizar o e-processo ainda através do portal e-CAC, que permanecerá ativo até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços. Também é possível, dentro do próprio sistema, constituir procuradores (contadores, contabilistas, advogados, entre outros) para que realizem, em nome do cliente, serviços eventualmente contratados.
Para ter acesso a todas as funcionalidades, é necessário login utilizando conta GOV.BR ou certificado digital.
Quais assuntos podem ser tratados através do e-processo?
São diversos os serviços que podem ser solicitados através do e-processo. Entre eles, destacam-se:
- Assuntos aduaneiros (credenciamento, importação, exportação, etc);
- Cadastros (CAEPF, CNO, CNPJ, CPF, imóvel rural);
- Certidões e atestados (regularidade fiscal, obra de construção civil, residência fiscal, etc);
- Credenciamento junto ao Siscomex;
- Declarações e escriturações;
- Solicitações relativas à malha fiscal do IRPF;
- Parcelamento de débitos;
- Cadastro de procurações para acesso ao e-CAC;
- Regularização de impostos (cadastrar débitos, emitir GPS, retificar DARF, etc);
- Solicitação de habilitação em sistemas;
- Cadastro de propostas de transação tributária;
- Transferência de veículos adquiridos com benefício fiscal (táxi ou PCD); e
- Consultas sobre tributação ou classificação fiscal de mercadorias.
Situações que demandam cuidados especiais
É evidente a economia de tempo e recursos propiciada pelo e-processo, uma vez que não se fazem necessários deslocamentos presenciais, tampouco autenticações exigidas para documentos físicos. Isso, todavia, não implica necessariamente uma maior rapidez no atendimento de todas as demandas.
Alguns fatores contribuem para isso:
- O atendimento presencial foi praticamente extinto pelo órgão, sendo limitadíssimo o acesso a servidores que possam resolver determinadas demandas;
- Os documentos juntados devem obedecer a uma série de requisitos (formato, tamanho, nomenclatura, etc) definidos na IN RFB nº 2.022/2021; e
- Existem limites aos poderes que podem ser outorgados pelos clientes a eventuais procuradores contratados para realização de serviços específicos.
Conclusão
O e-processo é uma valiosíssima ferramenta disponível às pessoas físicas e jurídicas para encaminharem suas demandas perante a Receita Federal do Brasil.
O Grupo PLBrasil dispõem de uma equipe paralegal especializada na realização desse e demais serviços, estando permanentemente pronta para atender às necessidades dos seus clientes:
+55 (11) 3292-5050
nn.sp@plbrasil.com.br
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