publicado em 10 de abril de 2024
por Carla Pusiol
Não é de hoje que as instituições públicas procuram formas mais efetivas de se comunicarem com as partes em processos judiciais e administrativos. Em um mundo cada vez mais pautado pela conexão tecnológica, em que as comunicações privadas são feitas quase que exclusivamente por meio eletrônico, não faz sentido que órgãos públicos sigam dependendo de cartas remetidas pelo correio ou de visitas de oficiais de justiça para esse fim.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desenvolveram, respectivamente, duas ferramentas cujo objetivo é otimizar a comunicação processual: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Domicílio Eletrônico Trabalhista. Em ambos os casos, o objetivo é viabilizar que as empresas possam receber comunicações (citações, intimações, notificações, etc) dirigidas a endereços eletrônicos previamente cadastrados, no âmbito de processos judiciais (em todas as esferas) e administrativos (na esfera trabalhista).
Como funciona?
Inicialmente , há que se ressaltar que se tratam de sistemas distintos. É preciso, portanto, providenciar dois cadastros nas respectivas plataformas:
Domicílio Judicial Eletrônico – (acesso via e-CNPJ, e-CPF ou conta “gov.br” em nível prata ou ouro). Neste sistema serão recebidas comunicações de processos judiciais provenientes de todas as esferas (Justiças Estadual, Federal, do Trabalho).
Domicílio Eletrônico Trabalhista – (acesso via conta “gov.br” em nível prata ou ouro). Neste sistema serão recebidas comunicações de processos administrativos decorrentes de ações de fiscalização de trabalho.
Uma vez realizados os cadastros, as eventuais comunicações que antes eram feitas de forma pessoal e presencial (por Correio ou oficial de justiça, por exemplo) passarão a ser feitas, resguardadas as exceções, de forma eletrônica, através dos respectivos domicílios virtuais.
Quais empresas são obrigadas a se cadastrar no sistema?
Todas as empresas privadas de médio e grande porte são obrigadas a fazer cadastro em ambas as plataformas. Existem, todavia, cronogramas distintos de implantação, que podem ser conferidos abaixo:
Domicílio Judicial Eletrônico
- Instituições financeiras cadastro facultativo até 15/08/2023.
- Demais empresas privadas – cadastro facultativo até 30/05/2024.
Domicílio Eletrônico Trabalhista
- Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial – cadastro facultativo até 01/03/2024.
- Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como empregadores domésticos – cadastro facultativo até 01/05/2024.
O que acontece se o cadastro não for feito?
No caso do Domicílio Judicial Eletrônico, a empresa que não atender o prazo será compulsoriamente cadastrada pelo próprio CNJ, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil – os quais podem estar desatualizados. A partir de então, caso permaneça inerte, além do risco de responder processos à revelia e perder prazos processuais, poderá incorrer em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
No caso do Domicílio Eletrônico Trabalhista, a inércia, igualmente, conduzirá ao cadastro compulsório e à possibilidade de perda de prazos para defesa, apresentação de documentos e outras medidas determinadas pela fiscalização do trabalho. Essas perdas de prazos, por sua vez, poderão redundar na aplicação de pesadas multas, cuja reversão poderá demandar o ajuizamento de ação judicial.
Conclusão
É essencial, portanto, que as empresas atendam aos prazos fixados, promovendo, o mais rápido possível, o cadastro em ambos os sistemas. Mais do que isso, é preciso que estejam atentas para a necessidade de alterar seus fluxos internos, incorporando o acesso às plataformas como medida indispensável para evitar prejuízos em demandas judiciais e administrativas.
O Grupo PLBrasil conta com profissionais qualificados e equipes treinadas para fornecer todo o suporte quanto ao cadastro e monitoramento nestas plataformas, bem como em qualquer tipo de atividade necessária à constituição e funcionamento da sua empresa. Além disso, oferece a seus clientes, através de sua Plataforma Digital, um HUB onde todos os documentos societários e o histórico ficam concentrados e permanentemente disponíveis, facilitando o controle e a operação.
O Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os cadastros pelo canais abaixo:
+55 (11) 3292-5050
nn.sp@plbrasil.com.br
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