publicado em 21 de dezembro de 2023
por Diego Gloria

Em 20 de julho de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, trazendo consigo alterações significativas que impactam diretamente os segurados e as empresas. Essa normativa, emanada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), busca ajustar procedimentos e requisitos, visando melhorias no sistema previdenciário brasileiro.

De acordo com o MPS, cerca de 55% dos pedidos de benefícios no INSS estão sendo analisados em até 45 dias e a meta é chegar a 100% dos pedidos analisados nesse prazo até o final de 2023. Segundo expectativas do MPS, o objetivo é analisar os pedidos de benefícios em até 30 dias até o final de 2024.

Algumas medidas, como a da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, estão em curso. Esta Portaria dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e estabelece a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental. Trata-se do uso do AtestMED, que substitui o atendimento pericial presencial pela análise documental. A concessão do benefício será realizada por meio de recepção documental pelo INSS via site meu.inss.gov.br ou aplicativo MeuINSS.

Quais as vantagens do AtestMED?

Com o AtestMED a análise da documentação médica ou odontológica para fins previdenciários será antecipada. O que poderia levar meses considerando a realização da perícia será realizado em até 15 dias. A documentação apresentada deve, obrigatoriamente, conter, por exemplo, o CID, data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais e data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Sobre a data de emissão dos documentos, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento sob pena de rejeição do pedido de benefício por meio de análise documental.

Destaca-se que a concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Quais as regras para prorrogação via AtestMED?

Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 180 (cento e oitenta) dias. Assim, é importante destacar que não será possível pedir a prorrogação do benefício via AtestMED caso o prazo máximo de 180 dias já tenha sido concedido.

Caso não seja possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos na Portaria, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

A solicitação de um novo benefício por meio documental, somente será possível após 15 (quinze) dias da última solicitação apresentada pelo beneficiário.

Importante observar que, quando da apresentação de múltiplos documentos médicos ou odontológicos com indicação de repouso, a data de início do repouso será considerada aquela indicada no atestado com data mais antiga, que veio primeiro, e o prazo estimado de repouso será a soma aritmética simples dos prazos estimados em cada um deles, desde que indiquem afastamento ininterrupto.

Caso o benefício não possa ser concedido através da análise documental, será indicado ao segurado que agende uma perícia presencial.

Conclusão

É inegável que medidas no sentido de redução do tempo de espera para análise dos pedidos de benefício apresentados o INSS são louváveis. A Previdência recebe mensalmente entre 950 mil e 1 milhão de novos pedidos e a demora na concessão dos benefícios traz prejuízos aos segurados. Importante acompanhar os resultados desta e outras medidas no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).

A equipe da PLBrasil Health&Safety está à disposição para auxiliá-los nos canais abaixo:

 

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