Artigo por: Diego Gloria


Foi divulgada em 14.09.2018 a versão 2.0 da Nota de Documentação Evolutiva 01/2018 – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Ao contrário do que se imaginava inicialmente, em que seriam divulgados apenas prazos diferenciados para o envio dos eventos descritos na versão 1.0 da NDE 01, as modificações atingiram os próprios eventos.


Foi extinto o grupo {info SST} e respectivos campos da S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos). Assim, permanece a obrigatoriedade de elaboração de toda documentação de SST como já descrito na legislação do Ministério do Trabalho com as Normas Regulamentadoras. O que não será obrigatório neste momento é o envio das informações dos laudos, documentos e relatórios aplicáveis a cada estabelecimento para o eSocial. Acredito que no futuro tal obrigatoriedade será retomada dentro do mesmo S-1005 ou com a criação de um evento exclusivo, já que provê informações relevantes para o Ministério do Trabalho, e agiliza o processo de fiscalização.

O evento S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho), continua existindo e sendo necessária a descrição do ambiente, data de início e fim da validade das informações relativas a cada ambiente, bem como se o ambiente é próprio, de terceiros ou de prestação de serviços em instalações de terceiros. A mudança foi a exclusão do grupo {fatorRisco}. Assim, não será mais necessário informar os fatores de riscos da Tabela 23 existentes no Ambiente de Trabalho. Apenas para relembrar, nesse grupo eram informados todos os fatores de risco existentes, mesmo que ainda só tenham sido avaliados de forma qualitativa.

Para o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), as alterações foram em campos já existentes para o tamanho, registro pai ou na validação. Na essência permanece o que já havia sido divulgado.

Já o evento S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador), que abrigava informações sobre os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) e exames toxicológicos, passou a registrar apenas os ASOs, sendo criado o evento S-2221 (Exame Toxicológico do Motorista Profissional) para as informações dos toxicológicos. No S-2220 continua sendo obrigatório informar o tipo de exame (Admissional, Demissional e demais), a data do ASO e o resultado (Apto/Inapto) e procedimento diagnóstico (Tabela 27) realizado. Nenhuma mudança. Para a criação do S-2221 foram utilizados os mesmos campos temos os campos que antes pertenciam ao S-2220. Resumindo: fora o desmembramento em dois eventos, permanecem os cadastros das mesmas informações previstas anteriormente.

O evento S-1065 (Tabela de Equipamentos de Proteção) foi excluído, mas as informações serão lançadas diretamente no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco). No mais continua a mesma estrutura no S-2240, com o vínculo do trabalhador aos ambientes de trabalho, descrição das atividades, fatores de risco, avaliação dos fatores de risco (qualitativo/quantitativo), intensidade de concentração, técnica utilizada e demais campos.

O evento S-2245 (Treinamento e Capacitações) passa a se chamar Treinamento, Capacitações e Exercício Simulado. Este evento é preenchido com base nos códigos da Tabela 29, que foram divididos nos grupos com registro obrigatório e registro não obrigatório.

Será divulgado nos próximos dias, pelo Comitê Gestor do eSocial, novo calendário com o cronograma de implantação. É provável que o primeiro grupo inicie os lançamentos no eSocial, a partir de julho de 2019 (empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões).

O trabalho que já havia sido iniciado pelas empresas deve continuar, pois apenas o horizonte de cobrança foi alterado. Para as empresas que ainda não iniciaram o projeto de implantação dos eventos de SST no eSocial, a hora é agora. Seria um erro entender que em função do adiamento elas podem pensar em SST mais a frente, contando até com um improvável novo adiamento. Tenho dito que um dos focos do eSocial, embora não oficial, é aprimorar o processo de fiscalização, e aumentar a arrecadação, sendo assim os eventos de SST contribuirão bastante para esta finalidade.

Teremos nos próximos dias novos artigos e postagens em nossas redes sociais com detalhes das alterações e suas implicações, como, por exemplo, uma acentuação dos aspectos trabalhistas e previdenciários e suas repercussões na arrecadação de tributos.

O Grupo PLBrasil oferece o serviço de gestão em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), através de um conjunto de medidas técnicas, médicas e educacionais visando a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, protegendo a integridade física e psicossocial do trabalhador.

Assessoramos nossos clientes no atendimento aos requisitos legais de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), como parte de sua estratégia de gestão de riscos, para lidar com mudanças na legislação e proteger seus colaboradores.

A equipe da PLBrasil Health&Safety está à disposição para
auxiliá-los nos canais abaixo:

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