Artigo por: Diego Gloria
Comentei no artigo anterior (“O Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal”) sobre a fiscalização de contribuições previdenciárias, com as operações GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho). Faremos nesse artigo alguns comentários mais específicos sobre o tema para provocar em vocês a curiosidade em aprofundar seus conhecimentos.
Antigamente conhecido como SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), o GILRAT é uma dentre as inúmeras contribuições previdenciárias existentes no país. Seu objetivo, de acordo com o caput do Art. 202 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, é o “financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho”.
Ainda de acordo com o Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social (RPS), a base de cálculo da GILRAT é “o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso”. As alíquotas incidentes são:
I – um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
II – dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou
III – três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
Ao definir as alíquotas temos um conceito fundamental, mas muitas vezes desprezado pelos empregadores que é o de atividade preponderante. Os § 3º e 4º do Art. 202 nos ajudam na definição. Temos que:
- Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos; e
- A atividade econômica preponderante da empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem a Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco e estão previstas no Anexo V do RPS.
Assim, para identificar o CNAE preponderante dentro todos aqueles listados no cartão CNPJ da empresa devemos identificar qual atividade na prática envolve o maior número de segurados empregados. Identificado o CANE preponderante, consultamos a alíquota no Anexo V.
Importante destacar que o enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa. Aprofundando um pouco mais o conceito, vamos à Instrução Normativa RFB N0 971, de 13 de novembro de 2009. Essa IN dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No Art. 72 da referida IN temos que o enquadramento deve ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante.
Assim, além de ser responsabilidade da empresa, o enquadramento precisa ser reavaliado mensalmente sob pena da empresa estar recolhendo uma alíquota diferente daquela que reflete a realidade.
E se na sua empresa o enquadramento de determinado mês evidenciar a ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas? Nesse caso será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco!
O eSocial evidenciará os erros no auto enquadramento por parte das empresas. Caberá então à Receita Federal do Brasil adotar as medidas necessárias à sua correção e, se for o caso, constituir o crédito tributário decorrente.
O Grupo PLBrasil oferece o serviço de gestão em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), através de um conjunto de medidas técnicas, médicas e educacionais visando a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, protegendo a integridade física e psicossocial do trabalhador.
Assessoramos nossos clientes no atendimento aos requisitos legais de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), como parte de sua estratégia de gestão de riscos, para lidar com mudanças na legislação e proteger seus colaboradores.
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