Por Thiago Moliani
Grupo PLBrasil | 25/11/2019
Informamos que o Banco Central do Brasil (“BACEN”) estabelece, por meio do disposto na Circular 3.689/2013, com as alterações dadas pelas Circulares 3.814/2016 e 3.822/2017, que empresas com sede no Brasil e que são receptoras de investimento estrangeiro, devem atualizar suas informações econômico financeiras periodicamente, através do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto (“RDE-IED”).
Portanto, todas as empresas receptoras de investimento estrangeiro que possuam ativos e/ou patrimônio líquido iguais ou superiores à R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), devem atualizar/prestar trimestralmente suas informações no sistema, observando o seguinte calendário:
- Data-base em 31 de dezembro: até 31 de março do ano subsequente;
- Data-base em 31 de março: até 30 de junho;
- Data-base em 30 de junho: até 30 de setembro; e
- Data-base em 30 de setembro: até 31 de dezembro.
Salientamos que o artigo 36 da Lei Federal nº 13.506/2017 e as Circulares nºs 3.857/2017 e 3.910/2018 do BACEN, estabelecem os critérios para aplicação de multas, cujos valores podem alcançar até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de prestação de informações incorretas, incompletas ou declaração intempestiva.
A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:
+55 (11) 3292-5085
bacen@plbrasil.com.br
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