O envio da declaração anual ao Banco Central do Brasil é obrigatório para todas sociedades brasileiras que possuam investidor (pessoas físicas ou jurídicas) com residência ou sede no exterior.

 

Empresas com Patrimônio Líquido e Ativo inferiores à R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem, anualmente, até 31 de março, atualizar suas informações contábeis e societárias relativas à data de 31 de dezembro do ano anterior.

 

Já as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com Patrimônio Líquido ou Ativo superiores à R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem realizar a entrega da Declaração Econômico-Financeira trimestralmente conforme calendário abaixo:

  • Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

Salientamos que o artigo 36 da Lei nº 13.506/2017 e as Circulares nº 3.857/2017 e 3.910/2018 do BACEN, estabelecem os critérios para aplicação de multas, cujos valores podem alcançar até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de prestação de informações incorretas, incompletas, não entregues ou intempestividade.

A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:

+55 (11) 3292-5085
bacen@plbrasil.com.br

PLBrasil | Map

Compartilhe em suas redes:

Compartilhe em suas redes:

Confira os últimos artigos Paralegais

Confira os últimos artigos Paralegais