Por Thiago Moliani
Grupo PLBrasil | 01/08/2019

Essa declaração foi instituída pelo Banco Central (“BACEN”) com o intuito de criar uma estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira e, assim, ajudar na avaliação do grau de internacionalização da nossa economia.

A DCBE trimestral é obrigatória para os residentes no Brasil, detentores de ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos).

A Circular n° 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, alterada pela Circular nº 3.830, de 29 de março de 2017, define os seguintes períodos para a declaração trimestral:

      1. Data-base 31 de março: até 5 de junho do mesmo ano;
      2. Data-base 30 de junho: até 5 de setembro do mesmo ano;
      3. Data-base 30 de setembro: até 5 de dezembro do mesmo ano.; e
      4. Data-base 31 de dezembro de cada ano: até 5 de abril do ano subsequente.

 

Penalidades

Se a empresa não declarar conforme os prazos acima ou declarar com erro, está sujeita a um processo do Banco Central que pode resultar em multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

 

Possibilidade de retificação
Nos casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível a alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração no prazo regular e, em até 60 (sessenta) dias após o término deste prazo, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa.

A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:

+55 (11) 3292-5085
bacen@plbrasil.com.br

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