A Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) em 30 de junho de 2020.

 

Esses capitais devem ser declarados ao Banco Central do Brasil (“BACEN”), anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro – DCBE Anual; e

  • US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

 

Penalidade

A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, pode implicar em multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

A finalidade desta declaração instituída pelo Banco Central (“BACEN”) é criar uma estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira. O DCBE, desta forma, ajuda a avaliar o grau de internacionalização da nossa economia.

Nos casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível a alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração no prazo regular e, em até 60 (sessenta) dias após o término deste prazo, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa.

A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:

+55 (11) 3292-5085
bacen@plbrasil.com.br

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