Artigo por: Diego Gloria
Já citei em um artigo sobre o eSocial o Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal. Hoje vamos falar um pouco mais sobre a versão 2018 do Plano, bem como abordaremos algumas tendências da versão 2019 a ser divulgada nos próximos meses.
O Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal é elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que é responsável pelos seguintes processos de trabalho da cadeia de valor da Receita Federal: (i) monitorar os grandes contribuintes; (ii) promover a conformidade tributária; (iii) realizar pesquisa e seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados; e (iv) realizar a fiscalização, seja de natureza interna (revisão de declarações) ou externa (auditorias).
Sua atuação tem por objetivo de garantir a arrecadação necessária ao funcionamento do Estado e combater a sonegação fiscal e os demais ilícitos tributários. Para atingir esses objetivos, todas as ações consideram disponibilizar as melhores ferramentas tecnológicas para os auditores-fiscais.
Podemos constatar que existe um alinhamento já considerando ao cenário com a realidade do eSocial, uma vez que a Receita Federal é uma das patrocinadoras dessa iniciativa no âmbito do Governo Federal.
O crédito tributário resultado das autuações no ano de 2017 alcançou o valor de R$ 204,99 bilhões, superando de forma expressiva o total de lançamentos previstos que era de R$ 143,43 bilhões. Esse resultado em 2017 é o maior lançado pela Fiscalização da Receita Federal, como podemos observar na figura abaixo.
Em decorrência da revisão do processo de trabalho de seleção de contribuintes com maior capacidade contributiva, ocorrida em 2010, houve maior especialização tanto dos auditores-fiscais responsáveis por determinar os sujeitos passivos a serem fiscalizados, como daqueles que executam os procedimentos de auditoria externa. Nesse caso, foi possível identificar e autuar com maior grau de precisão grandes esquemas de evasão consubstanciados em planejamentos tributários abusivos.
Considerando a quantidade de informações que estarão disponíveis no ambiente do eSocial, certamente o alcance da fiscalização será multiplicado, bem como a abrangência dos itens que serão verificados.
O ano de 2017 destacou-se pelo início efetivo do projeto desenvolvido para ações céleres de abrangência nacional, aplicáveis a fatos geradores com menor nível de complexidade e grande abrangência entre os contribuintes. Os primeiros fatos selecionados referem-se à fiscalização de contribuições previdenciárias, com as operações GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e a ação denominada Falso Simples (contribuintes que alegavam ser optantes do Simples Nacional, mas cuja condição não foi confirmada nos sistemas da Receita Federal como optante regular).
Na Operação GILRAT, no primeiro trimestre de 2017, foram emitidas 7.271 cartas para contribuintes de todo o país. Levantamento executado em dezembro de 2016 indicou um percentual de regularização na ordem de 77% das pessoas jurídicas contatadas (5.600 PJs), num resultado positivo, estima-se, na ordem de R$ 385 milhões em valores retificados em declarações e R$ 77 milhões recolhidos aos cofres públicos. O último levantamento realizado indicou ainda um total de 1.882 pessoas jurídicas autuadas, no valor de R$ 246 milhões.
Apenas para exemplificar o esforço que o eSocial exige, no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, que os empregadores informem a alíquota GILRAT aplicável de acordo com o CNAE preponderante (1).
Tendo em vista o que foi apresentado, é fato que veremos um maior destaque da Receita Federal no seu papel fiscalizatório em função das informações que estarão disponíveis no ambiente do eSocial a partir de 2019, que será refletido, por exemplo:
- Nas autuações com grau cada vez maior de aderência, que é um indicador que mede a manutenção dos lançamentos, efetuados pela Fiscalização, após sua constituição e durante todo o trâmite administrativo. O aperfeiçoamento do grau de aderência é alcançado primordialmente pela qualidade crescente dos lançamentos efetuados pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, que será facilitado pelas informações disponíveis no eSocial, que são declaradas pelos empregadores;
- No crescimento nos valores médios de crédito tributário em função de fatores como melhoria na qualidade da seleção de contribuintes e na detecção de novas modalidades de infrações tributárias;
- Do investimento em tecnologia da informação que permite análise de um grande volume de informações;
- Na redução na formação de passivos tributários elevados. Assim, a Receita Federal desenvolve mecanismos de alerta para que esses contribuintes possam adotar medidas de correção, evitando sanções aplicáveis pelo descumprimento da norma tributária;
- No incentivo à autorregularização e o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, associado à simplificação das obrigações acessórias, através das operações de malha fina como Malha GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e Malha DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), disponível para consulta em http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/cobranca-e-fiscalizacao/malha-fiscal.
A íntegra do documento pode ser obtida em http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao/arquivos-e-imagens/2018_02_14-plano-anual-de-fiscalizacao-2018-versao-publicacao_c.pdf
- CNAE (Classificação Nacional da Atividade Econômica) preponderante é a atividade na qual o empregador tem mais empregados atuando no mês naquele estabelecimento na atividade-fim (inciso II, artigo 72 da IN RFB 971/09).
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