publicado em 06 de março de 2023
Por Thiago Moliani

Receptores de investimento estrangeiro devem observar as novas regras para declarar ao Banco Central (BCB).

Informamos que a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/21, dispõe sobre as novas regras e critérios de obrigatoriedade da prestação de informações de investimento estrangeiro direto, bem como de declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais.

Abaixo um resumo dos novos prazos e critérios estabelecidos:

RESUMO DOS NOVOS PRAZOS E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS:

ESTE ANO:


Isento da Declaração periódica

Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões


Declaração periódica Anual

Data-base e prazo de envio

31/12/2022 – 01/07/2023 a 15/08/2023


Fato gerador

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões


Declaração periódica Trimestral

Data-base e prazo de envio

31/12/2022 – 01/01/2023 a 31/03/2023

31/03/2023 – 01/04/2023 a 30/06/2023

30/06/2023 – 01/07/2023 a 30/09/2023

30/09/2023 – 01/10/2023 a 31/12/2023


Fato gerador

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior à R$ 300 milhões

PREVISÃO PARA OS ANOS SEGUINTES:

 

Isento da declaração periódica

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões, exceto nos anos-base terminados em 0 ou 5. Para os anos terminados em 0 ou 5, será isenta a receptora de investimento que possuir ativo total inferior a R$ 100 mil.

Declaração periódica Quinquenal


Data-base e prazo de envio

31/dez – 01/01 a 31/03


Fato gerador

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 mil nos anos que terminam em zero ou cinco.


Declaração periódica
Anual

Data-base e prazo de envio

31/dez – 01/01 a 31/03


Fato gerador

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões


Declaração periódica
Trimestral


Data-base e prazo de envio

31/dez – 01/01 a 31/03

31/mar – 01/04 a 30/06

30/jun – 01/07 a 30/09

30/set – 01/10 a 31/12


Fato gerador

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 300 milhões

Ano-calendário 2023

Declaração Periódica data-base Prazo de envio da declaração Fato gerador
Isento 31/12/2022 n/a receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante inferior a 100.000.000,00 (cem milhões de reais)
Anual 31/12/2022 01/07/2023 a 15/08/2023 receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), porém inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)
Trimestral 31/12/2022 01/01/2023 a 31/03/2023 receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)
31/03/2023 01/04/2023 a 30/06/2023
30/06/2023 01/07/2023 a 30/09/2023
30/09/2023 01/10/2023 a 31/12/2023
Previsão p/ os anos seguintes (“pós disposições transitórias”)
Declaração Periódica data-base Prazo de envio da declaração Fato gerador
Isento 31/dez n/a receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante inferior a 100.000.000,00 (cem milhões de reais) exceto nos anos-base terminados em zero ou cinco. Para os anos terminados em 0 ou 5, será isento a receptora de investimento que possuir ativo total em montante inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Quinquenal 31/dez 01/01 a 31/03 receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à 100.000,00 (cem mil Reais) nos anos que terminam em zero ou cinco.
Anual 31/dez 01/01 a 31/03 receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), porém inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)
Trimestral 31/dez 01/01 a 31/03 receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)
31/mar 01/04 a 30/06
30/jun 01/07 a 30/09
30/set 01/10 a 31/12

De acordo com o Art. 38. da referida Resolução, a declaração trimestral deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

O prazo para a declaração da Declaração Trimestral referente à data-base 31/12/2022 permanece inalterado, ou seja, deve ser prestada até 31 de março de 2023.

Para empresas cujo ativo total em 31/12/2022 seja inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), porém em montante igual ou superior à R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), precisarão efetuar a declaração anual.

Como disposição transitória, a Declaração Periódica anual referente à data-base 31/12/2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros (Censo), no prazo entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto de 2023.

Observação: Não é mais considerado o Patrimônio Líquido como critério para fazer uma Declaração Periódica trimestral, anual ou quinquenal.

A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:

+55 (11) 3292-5050
nn.sp@plbrasil.com.br

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