publicado em 06 de março de 2023
Por Thiago Moliani
Receptores de investimento estrangeiro devem observar as novas regras para declarar ao Banco Central (BCB).
Informamos que a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/21, dispõe sobre as novas regras e critérios de obrigatoriedade da prestação de informações de investimento estrangeiro direto, bem como de declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais.
Abaixo um resumo dos novos prazos e critérios estabelecidos:
RESUMO DOS NOVOS PRAZOS E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS:
ESTE ANO:
Isento da Declaração periódica
Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões
Declaração periódica Anual
Data-base e prazo de envio
31/12/2022 – 01/07/2023 a 15/08/2023
Fato gerador
Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões
Declaração periódica Trimestral
Data-base e prazo de envio
31/12/2022 – 01/01/2023 a 31/03/2023
31/03/2023 – 01/04/2023 a 30/06/2023
30/06/2023 – 01/07/2023 a 30/09/2023
30/09/2023 – 01/10/2023 a 31/12/2023
Fato gerador
Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior à R$ 300 milhões
PREVISÃO PARA OS ANOS SEGUINTES:
Isento da declaração periódica
Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões, exceto nos anos-base terminados em 0 ou 5. Para os anos terminados em 0 ou 5, será isenta a receptora de investimento que possuir ativo total inferior a R$ 100 mil.
Declaração periódica Quinquenal
Data-base e prazo de envio
31/dez – 01/01 a 31/03
Fato gerador
Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 mil nos anos que terminam em zero ou cinco.
Declaração periódica Anual
Data-base e prazo de envio
31/dez – 01/01 a 31/03
Fato gerador
Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões
Declaração periódica Trimestral
Data-base e prazo de envio
31/dez – 01/01 a 31/03
31/mar – 01/04 a 30/06
30/jun – 01/07 a 30/09
30/set – 01/10 a 31/12
Fato gerador
Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 300 milhões
Ano-calendário 2023 |
|||
Declaração Periódica | data-base | Prazo de envio da declaração | Fato gerador |
Isento | 31/12/2022 | n/a | receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante inferior a 100.000.000,00 (cem milhões de reais) |
Anual | 31/12/2022 | 01/07/2023 a 15/08/2023 | receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), porém inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) |
Trimestral | 31/12/2022 | 01/01/2023 a 31/03/2023 | receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) |
31/03/2023 | 01/04/2023 a 30/06/2023 | ||
30/06/2023 | 01/07/2023 a 30/09/2023 | ||
30/09/2023 | 01/10/2023 a 31/12/2023 | ||
Previsão p/ os anos seguintes (“pós disposições transitórias”) | |||
Declaração Periódica | data-base | Prazo de envio da declaração | Fato gerador |
Isento | 31/dez | n/a | receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante inferior a 100.000.000,00 (cem milhões de reais) exceto nos anos-base terminados em zero ou cinco. Para os anos terminados em 0 ou 5, será isento a receptora de investimento que possuir ativo total em montante inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). |
Quinquenal | 31/dez | 01/01 a 31/03 | receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à 100.000,00 (cem mil Reais) nos anos que terminam em zero ou cinco. |
Anual | 31/dez | 01/01 a 31/03 | receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), porém inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) |
Trimestral | 31/dez | 01/01 a 31/03 | receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total em montante igual ou superior à R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) |
31/mar | 01/04 a 30/06 | ||
30/jun | 01/07 a 30/09 | ||
30/set | 01/10 a 31/12 |
De acordo com o Art. 38. da referida Resolução, a declaração trimestral deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
O prazo para a declaração da Declaração Trimestral referente à data-base 31/12/2022 permanece inalterado, ou seja, deve ser prestada até 31 de março de 2023.
Para empresas cujo ativo total em 31/12/2022 seja inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), porém em montante igual ou superior à R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), precisarão efetuar a declaração anual.
Como disposição transitória, a Declaração Periódica anual referente à data-base 31/12/2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros (Censo), no prazo entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto de 2023.
Observação: Não é mais considerado o Patrimônio Líquido como critério para fazer uma Declaração Periódica trimestral, anual ou quinquenal.
A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:
+55 (11) 3292-5050
nn.sp@plbrasil.com.br
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