Como medida de prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução n.º 2.199/2022, de dezembro de 2018, que prorroga o prazo para as sociedades nacionais e estrangeiras indicarem o beneficiário final (“IN 1863″).
As sociedades que não preencherem as informações referentes ao beneficiário final, bem como não apresentarem os documentos comprobatórios, poderão ter a inscrição do CNPJ SUSPENSA, e podem ter suas atividades interrompidas no Brasil.
É necessário informar o Beneficiário Final na RFB mesmo nos casos em que a controladora do investimento seja uma pessoa jurídica, como, por exemplo, uma sociedade de capital aberto.
A Receita Federal do Brasil define o beneficiário final como:
1. A pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
2. Presume-se influência significativa, quando a pessoa natural:
a. possuir mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da entidade, direta ou indiretamente; ou
b. direta ou indiretamente, deter ou exercer a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais e valores dos honorários envolvidos no processo.
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