Por Priscila Turchetto
Grupo PLBrasil | 7 de agosto de 2019
A Medida Provisória nº 892, de 05 de agosto de 2019, determinou que as Sociedades Anônimas de capital aberto realizem a publicação de documentos obrigatórios apenas através da Internet, alterando o formalismo necessário estabelecido pela Lei das S/A (Lei 6.404/76), tais como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras, entre outros documentos.
As publicações realizas por meio da Internet deverão conter certificação digital e deverão estar disponibilizadas no site da Companhia e nos endereços eletrônicos das Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Bolsa de Valores (B3), sem a cobrança de qualquer valor para a publicação.
A legislação prévia exigia que as publicações ocorressem no Diário Oficial e em jornal de grande circulação na localidade da sede da Companhia.
As regras relacionadas com a publicação e divulgação de atos de Sociedades Anônimas de capital fechado (cujas ações não são negociadas em Bolsa de Valores) serão disciplinadas pelo Ministério da Economia, em normativo apartado.
A medida provisória produzirá efeito no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos do Ministério da Economia e da CVM, disciplinando as mudanças na Lei das S/A.
Entendemos que a nova legislação traz avanços importantes no tocante a digitalização de processos e ocorrerá uma diminuição significativa dos gastos envolvidos com publicações. Por fim, esta mudança trará maior agilidade para os atos das Sociedades Anônimas, seguindo uma tendência de desburocratização já sinalizada no ano corrente.
A equipe de Junta Comercial do Grupo PLBrasil está à disposição para esclarecimentos pelos canais abaixo:
Escritório de São Paulo:
junta.sp@plbrasil.com.br | +55 (11) 3292-5082
Escritório do Rio de Janeiro:
junta.rj@plbrasil.com.br | +55 (11) 3550-9154

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