Por Priscila Turchetto
Grupo PLBrasil | 30/09/2021
A Lei nº 14.195/21, que recebeu a alcunha de Lei do Ambiente de Negócios, teve origem na Medida Provisória nº 1040/21. Sua sanção pela Presidência da República ocorreu no dia 26 de Agosto, com 37 vetos, entre eles o trecho que dispensava a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente para obras e isenção do IPI sobre veículos adquiridos por pessoa com deficiência e da compensação dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
À imagem e semelhança da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), trata-se de diploma legislativo que promove mudanças em diferentes setores do ordenamento jurídico.
Dentre as mudanças que entraram em vigor, citamos as que promovem a facilitação para a constituição e o funcionamento de pessoas jurídicas e o desenvolvimento de suas atividades:
i) a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
ii) a manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;
iii) o uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria; e
iv) a concessão automática, dispensado a análise humana, de alvará de funcionamento e de licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.
Além disso, é importante mencionarmos a proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal; a ampliação das competências das assembleias gerais de Companhias abertas, na qual os acionistas minoritários poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% (cinquenta por cento) dos ativos totais; a ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, passando de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias; a vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração; a possibilidade de eleição de pessoas naturais não residentes como Administradores de Sociedades por Ações (Companhia ou Sociedade Anônima (S/A), desde que seja nomeado no Brasil Procurador com poderes para citação.
Em linha com algumas dessas importantes alterações, mencionamos o art. 41 da Lei nº 14.195 que estabelece que “as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”.
Criada em 2011, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) era um modelo de microempresa que contemplava empreendedores não enquadrados no modelo de Microempreendedor Individual (MEI), pelo tipo de atividade ou por limitações do faturamento anual.
Para facilitar o empreendedorismo no Brasil, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi instituída pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e possibilitou mais uma opção ao empreendedor que desejava constituir um negócio com atuação individual.
Vale ressaltar que a figura da EIRELI já estava com sua relevância reduzida em virtude da disciplina simplificada das SLUs, que apresentavam características muito semelhantes às da EIRELI, mas não estabeleciam a obrigatoriedade de capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes.
A transformação tácita da EIRELI para SLU será realizada de forma automática e, a princípio, não demanda qualquer tipo de atitude por parte do empreendedor, mas, por outro lado, possibilita a redução do capital da empresa transformada em virtude da ausência da obrigatoriedade do capital social mínimo.
No dia 09 de setembro de 2021, o Ministério da Economia publicou o Ofício Circular SEI nº 3510/2021/ME, contendo orientações sobre a realização de arquivamentos, que deverão ser seguidas por todas as Juntas Comerciais do país:
1. Inclusão na ficha cadastral da empresa individual de responsabilidade limitada da informação “transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021”;
2. Ampla divulgação pelas Juntas Comerciais a respeito da extinção da EIRELI e acerca da possibilidade de constituição de sociedades limitadas unipessoais (“SLU”), bem como a impossibilidade de arquivar/registrar documentos de constituição de novas EIRELIs;
3. Até o envio de novo ofício por parte do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), as Juntas Comerciais deverão realizar normalmente o arquivamento de alterações e extinções de EIRELI.
A equipe de Junta Comercial do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los pelos canais abaixo:
+55 (11) 3292-5050
junta@plbrasil.com.br
Confira os últimos artigos Paralegais
Atenção, empresas com investimento estrangeiro! Prazo para declarar informações financeiras é até 31 de dezembro
Empresas com mais de R$ 300 milhões em ativos e investimento estrangeiro, fiquem atentos! O prazo para atualizar as informações financeiras no Banco Central está acabando. Saiba mais sobre a declaração trimestral e evite [...]
Atenção, pessoas físicas e empresas com investimento no exterior, prazo para declarar termina em dezembro!
Você tem dinheiro investido fora do Brasil? Ou sua empresa investe no mercado internacional? Então, saiba tudo sobre a declaração de capitais brasileiros no exterior e fique atento ao prazo, evite problemas. [...]
O CNPJ será Alfanumérico – sua empresa está pronta para essa alteração?
A Receita Federal, através de nota técnica conjunta formulada pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (COCAD) e Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara), encaminhou importantes mudanças no Cadastro Nacional de [...]
Confira os últimos artigos Paralegais
Atenção, empresas com investimento estrangeiro! Prazo para declarar informações financeiras é até 31 de dezembro
Empresas com mais de R$ 300 milhões em ativos e investimento estrangeiro, fiquem atentos! O prazo para atualizar as informações financeiras no Banco Central está acabando. Saiba mais sobre a declaração trimestral e evite [...]
Atenção, pessoas físicas e empresas com investimento no exterior, prazo para declarar termina em dezembro!
Você tem dinheiro investido fora do Brasil? Ou sua empresa investe no mercado internacional? Então, saiba tudo sobre a declaração de capitais brasileiros no exterior e fique atento ao prazo, evite problemas. [...]
O CNPJ será Alfanumérico – sua empresa está pronta para essa alteração?
A Receita Federal, através de nota técnica conjunta formulada pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (COCAD) e Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara), encaminhou importantes mudanças no Cadastro Nacional de [...]