publicado em 27 de setembro de 2023
por Marcos Marzano
O Fator Acidentário Previdenciário, conhecido como FAP, é um tema de grande relevância no contexto previdenciário e trabalhista no Brasil. Criado com o intuito de incentivar as empresas a adotarem medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o FAP tem impacto direto nos custos previdenciários das empresas e, consequentemente, na gestão financeira e competitividade das organizações. Neste artigo, exploraremos o que é o FAP, como ele é calculado, sua importância e como contestá-lo.
O que é o Fator Acidentário Previdenciário?
Esse é um indicador utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para calcular a alíquota de contribuição previdenciária das empresas. Ele foi instituído pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pela Previdência Social por meio da Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2009. Sua principal finalidade é promover a redução dos acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
O Fator Acidentário Previdenciário é calculado anualmente para cada empresa e varia de acordo com o seu histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Empresas que possuem uma boa gestão de segurança do trabalho e conseguem manter baixos índices de acidentes e doenças ocupacionais tendem a ter um FAP mais baixo, o que se reflete em alíquotas de contribuição previdenciária menores.
Como é o seu cálculo?
O cálculo leva em consideração os seguintes elementos:
- Riscos Ambientais do Trabalho (RAT): é uma contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento das empresas e é destinada a custear benefícios relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A alíquota do RAT varia de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa;
- Fator Acidentário de Prevenção (FAP): é calculado a partir dos dados de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais registrados pela empresa nos últimos 5 anos. É uma relação entre o número de acidentes e doenças e o total de horas trabalhadas por segurados da empresa. Quanto menor o número de ocorrências, menor será o FAP; e
- Expectativa de Vida e Taxa de Reposição Previdenciária: outros fatores que influenciam o cálculo do FAP são a expectativa de vida do trabalhador brasileiro e a taxa de reposição previdenciária que representam a projeção de despesas previdenciárias futuras.
O calculo pode variar de 0,5 (o mínimo) a 2,0 (o máximo). Empresas com FAP igual a 1,0 não têm aumento nem redução em suas alíquotas de contribuição previdenciária. Já aquelas com FAP acima de 1,0 pagam alíquotas maiores, enquanto as com FAP abaixo de 1,0 pagam alíquotas menores.
Qual a sua importância?
- Estímulo à Prevenção: ele incentiva as empresas a adotarem medidas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o que contribui para a melhoria das condições de trabalho e a redução de riscos para os trabalhadores;
- Impacto nos Custos: impacta diretamente nos custos previdenciários das empresas. Empresas com FAP elevado podem enfrentar custos significativamente maiores em relação àquelas com índices menores; e
- Competitividade: empresas que conseguem manter um FAP baixo têm uma vantagem competitiva, pois conseguem oferecer produtos e serviços a preços mais competitivos no mercado.
Quando contestar?
Caso uma empresa considere que o seu FAP foi calculado de forma injusta ou incorreta, ela tem o direito de contestá-lo junto ao INSS. A contestação é um procedimento importante para corrigir possíveis erros e evitar que a empresa seja prejudicada com alíquotas de contribuição previdenciária mais altas do que o devido.
Os principais motivos para contestar incluem:
- Erros nos Dados: a empresa pode identificar erros nos dados de acidentes e doenças ocupacionais registrados no sistema do INSS, o que pode afetar o cálculo do FAP;
- Medidas de Prevenção Implementadas: se a empresa adotou medidas efetivas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, ela pode apresentar evidências dessas ações para justificar a redução do FAP;
- Reclassificação de Atividade Econômica: em alguns casos, a empresa pode contestar a classificação de sua atividade econômica, o que pode impactar o cálculo do FAP.
A contestação do indicador deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo INSS e de acordo com as orientações e procedimentos disponibilizados pelo órgão. É importante que a empresa reúna todas as informações e documentos necessários para fundamentar sua contestação.
Conclusão
Por impactar diretamente os custos previdenciários das empresas, o Fator Acidentário Previdenciário incentiva a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e, ao mesmo tempo, pode representar um desafio para as empresas que têm um índice elevado. A contestação do indicador é um direito das empresas para corrigir possíveis erros no cálculo e garantir que a alíquota de contribuição previdenciária seja justa e adequada à realidade da empresa. Portanto, torna-se essencial que as empresas compreendam o FAP e estejam preparadas para contestá-lo, quando necessário, a fim de garantir uma gestão financeira mais eficiente e competitiva.
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