Artigo por: Diego Gloria
Estamos cada vez mais próximos do início da obrigatoriedade de envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no ambiente do eSocial. De acordo com o Comitê Gestor, o ambiente de produção restrita estará disponível a partir de 03/10/2018. A partir de 08/01/2019 o ambiente de produção passará receber os eventos de SST em definitivo.
A decisão por deixar os eventos de SST para a última fase do eSocial não foi tomada por acaso. Certamente estamos diante dos eventos mais complexos do novo ambiente desenvolvido pelo Governo Federal. Era necessário que o ambiente do eSocial recebesse as informações já enviadas pelas empresas (cadastro de estabelecimentos, funcionários, folha entre outros), as inconsistências corrigidas para que então SST entrasse em cena. Não considerar desde já as adequações necessárias dentro do projeto do eSocial conduzido pelas empresas poderá expor muitas não-conformidades e comprometer o seu adequado funcionamento.
O eSocial passará a registrar, do momento da contratação até o desligamento, todo histórico do trabalhador e seu vínculo com o empregador. Detalhes sobre o ambiente de trabalho, os fatores de riscos aos quais está exposto, os equipamentos de proteção utilizados e a configuração de situações que configurem direito ao adicional de insalubridade são exemplo de informações registradas no eSocial.
Embora não divulgado como objetivo com a implantação do eSocial, a questão da fiscalização certamente será destaque em alguns meses. O cruzamento de informações, resultado da ação conjunta da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e do Ministério do Trabalho, produzirá as evidências necessárias para aplicação de notificações e multas. Se antes o processo de fiscalização era manual e dependia muitas vezes de uma visita à empresa, agora ele será eletrônico e toda base de informações estará ao alcance dos órgãos e entidades do Governo Federal.
A qualidade dos registros de SST existentes, a correta fundamentação técnica de laudos e relatórios, a segurança sobre o registro de exames médicos e avaliações ambientais, com a devida interpretação e implantação são base para evitar, por exemplo:
- Prejuízo na concessão de benefícios, principalmente a aposentadoria especial;
- Ações regressivas do INSS;
- Processos trabalhistas;
- Notificações e autuações pelo passivo trabalhista.
O esforço para as adequações é grande e exige integração entre as áreas para uma nova forma de gestão. Viabilizar a implantação do eSocial exige envolver diversas áreas da empresa em função da interconexão das informações e necessidade de uniformidade no tratamento dado para preenchimento dos eventos. Em função da abrangência e impacto, os eventos de SST no eSocial devem ser entendidos e tratados de forma estratégica pelas empresas.
É fundamental que as empresas tenham no radar os seguintes pontos:
- Realizar diagnóstico técnico-legal para avaliar a legislação trabalhista e previdenciária aplicável, em matéria de SST (laudos, relatórios, programas, treinamentos);
- Adaptar a documentação existente ou elaborar o que ainda não existir atendendo os leiautes dos eventos do eSocial;
- Estabelecer parceria com consultorias de SST qualificadas, competentes e comprometidas para implantação do projeto eSocial.
Termino lembrando que as informações enviadas nos eventos do eSocial são autodeclaradas e são, portanto, de inteira responsabilidade do empregador.
A equipe da PLBrasil Health&Safety está à disposição para auxiliá-los nos canais abaixo:
+55 (21) 3350-9150
healthsafety@plbrasil.com.br
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