Enfatizamos que o prazo para entrega da Declaração Econômico–Financeira Trimestral ao Banco Central do Brasil, referente à data-base de 30 de junho de 2022, expira no dia 30 de setembro de 2022.
Todas as empresas receptoras de investimento estrangeiro que possuam ativos e/ou patrimônio líquido iguais ou superiores à R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), devem atualizar trimestralmente suas informações econômico financeiras, através do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto (“RDE-IED”).
Calendário para entrega da Declaração Econômico-Financeira Trimestral:
• data-base de 31 de dezembro: as informações devem ser prestadas até 31 de março do ano subsequente;
• data-base de 31 de março: as informações devem ser prestadas até 30 de junho;
• data-base de 30 de junho: as informações devem ser prestadas até 30 de setembro; e
• data-base de 30 de setembro: as informações devem ser prestadas até 31 de dezembro.
Existe multa para o não cumprimento da Declaração Econômico-Financeira Trimestral?
Em caso de não cumprimento, o artigo 36 da Lei 13.506/2017 e a Circular nº 3.857/2017 do BACEN, estabelecem os critérios para aplicação de multas, cujos valores podem alcançar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de prestação de informações incorretas, incompletas ou Declaração Econômico–Financeira Trimestral intempestiva.
A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central nos canais abaixo:
+55 (11) 3292-5085
bacen@plbrasil.com.br

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