publicado em 21 de novembro de 2023
por Thiago Moliani

Empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro, devem atualizar suas informações econômico-financeiras, através do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto (“RDE-IED”).

A Declaração Econômico–Financeira (DEF) é uma declaração periódica trimestral que contempla a identificação dos investidores não residentes e os respectivos códigos de investimento estrangeiro direto (Código IED), que são informações necessárias para o detalhamento do investimento estrangeiro direto, bem como informações contábeis sobre o receptor.

Quais empresas devem entregar a Declaração Econômico–Financeira?

A declaração trimestral é obrigatória para empresas receptoras de investimento estrangeiro que possuam ativos iguais ou superiores à R$300 milhões (trezentos milhões de reais).

Critério para aplicação de multa

Em caso de não cumprimento, o Art. 66, capítulo IV, da Resolução nº 131/2021 do BACEN, estabelece os critérios para aplicação de multas, cujos valores podem alcançar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de prestação de informações incorretas, incompletas ou declaração intempestiva.

Sua empresa recebe investimento estrangeiro direto?

Conte com a PLBrasil Paralegal para viabilização da operação de câmbio, documentação necessária e registros junto ao Banco Central do Brasil.

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A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:

+55 (11) 3292-5050
plbrasil.sp@plbrasil.com.br

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