publicado em 21 de novembro de 2023
por Thiago Moliani
Empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro, devem atualizar suas informações econômico-financeiras, através do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto (“RDE-IED”).
A Declaração Econômico–Financeira (DEF) é uma declaração periódica trimestral que contempla a identificação dos investidores não residentes e os respectivos códigos de investimento estrangeiro direto (Código IED), que são informações necessárias para o detalhamento do investimento estrangeiro direto, bem como informações contábeis sobre o receptor.
Quais empresas devem entregar a Declaração Econômico–Financeira?
A declaração trimestral é obrigatória para empresas receptoras de investimento estrangeiro que possuam ativos iguais ou superiores à R$300 milhões (trezentos milhões de reais).
Confira abaixo o calendário:
- data-base de 31 de dezembro: as informações devem ser prestadas até 31 de março do ano subsequente;
- data-base de 31 de março: as informações devem ser prestadas até 30 de junho;
- data-base de 30 de junho: as informações devem ser prestadas até 30 de setembro; e
- data-base de 30 de setembro: as informações devem ser prestadas até 31 de dezembro.
Critério para aplicação de multa
Em caso de não cumprimento, o Art. 66, capítulo IV, da Resolução nº 131/2021 do BACEN, estabelece os critérios para aplicação de multas, cujos valores podem alcançar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de prestação de informações incorretas, incompletas ou declaração intempestiva.
A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:
+55 (11) 3292-5050
plbrasil.sp@plbrasil.com.br
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