Enfatizamos que o prazo para entrega da Declaração Econômico-Financeira Trimestral ao Banco Central do Brasil, referente à data-base de 30 de setembro de 2022, expira no dia 30 de dezembro de 2022.

Todas as empresas receptoras de investimento estrangeiro que possuam ativos e/ou patrimônio líquido iguais ou superiores à R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), devem atualizar trimestralmente suas informações econômico financeiras, através do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto (“RDE-IED”).

Calendário para entrega da Declaração Econômico-Financeira Trimestral:

  • data-base de 31 de dezembro: as informações devem ser prestadas até 31 de março do ano subsequente;

  • data-base de 31 de março: as informações devem ser prestadas até 30 de junho;

  • data-base de 30 de junho: as informações devem ser prestadas até 30 de setembro; e

  • data-base de 30 de setembro: as informações devem ser prestadas até 31 de dezembro.

Existe multa para o não cumprimento da Declaração Econômico-Financeira Trimestral?

Em caso de não cumprimento, o artigo 36 da Lei 13.506/2017 e a Circular nº 3.857/2017 do BACEN, estabelecem os critérios para aplicação de multas, cujos valores podem alcançar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de prestação de informações incorretas, incompletas ou Declaração Econômico–Financeira Trimestral intempestiva.

A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:

 

+55 (11) 3292-5050
nn.sp@plbrasil.com.br

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