publicado em 13 de setembro de 2023
por Thiago Moliani

Empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro, devem atualizar suas informações econômico-financeiras, através do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto (“RDE-IED”).

A Declaração Econômico-Financeira (DEF) é uma declaração periódica trimestral e contempla a identificação dos investidores não residentes e os respectivos códigos de investimento estrangeiro direto (Código IED), que são informações necessárias para o detalhamento do investimento estrangeiro direto, bem como informações contábeis sobre o receptor.

O que mudou depois do Novo Marco Cambial?

O Marco Cambial, que entrou em vigor em 31 de dezembro de 2022, não alterou os prazos de entrega, porém as regras e valores que tornam a entrega da Declaração obrigatória sofreram mudanças.

Para entender melhor os impactos do Novo Marco Cambial, leia o artigo que preparamos.

Declaração Trimestral

Obrigatório para empresas receptoras de investimento estrangeiro que possuam ativos iguais ou superiores à R$300 milhões (trezentos milhões de reais).

Confira abaixo o calendário:

  • data-base de 31 de dezembro: as informações devem ser prestadas até 31 de março do ano subsequente;
  • data-base de 31 de março: as informações devem ser prestadas até 30 de junho;
  • data-base de 30 de junho: as informações devem ser prestadas até 30 de setembro; e
  • data-base de 30 de setembro: as informações devem ser prestadas até 31 de dezembro.

Critério para aplicação de multa

Em caso de não cumprimento, o Art. 66, capítulo IV, da Resolução nº 131/2021 do BACEN, estabelece os critérios para aplicação de multas, cujos valores podem alcançar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de prestação de informações incorretas, incompletas ou declaração intempestiva.

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nn.sp@plbrasil.com.br

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