Por Thiago Moliani
Grupo PLBrasil | 12.08.2019

 

Informamos que o Banco Central do Brasil (“BACEN”) estabelece, por meio do disposto na Circular 3.689/2013, com as alterações dadas pela Circular 3.814/2016 e pela Circular 3.822/2017, que empresas com sede no Brasil e que são receptoras de investimento estrangeiro, devem atualizar suas informações econômico financeiras periodicamente, através do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto (“RDE-IED”).

 

Portanto, todas as empresas receptoras de investimento estrangeiro que possuam ativos e/ou patrimônio líquido iguais ou superiores à R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), devem atualizar trimestralmente suas informações, em observação ao seguinte calendário:

      1. Data-base de 31 de dezembro: as informações devem ser prestadas até 31 de março do ano subsequente;
      2. Data-base de 31 de março: as informações devem ser prestadas até 30 de junho;
      3. Data-base de 30 de junho: as informações devem ser prestadas até 30 de setembro; e
      4. Data-base de 30 de setembro: as informações devem ser prestadas até 31 de dezembro.

Salientamos que o artigo 36 da Lei 13.506/2017 e a Circular nº 3.857/2017 do BACEN, estabelecem os critérios para aplicação de multas, cujos valores podem alcançar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de prestação de informações incorretas, incompletas ou declaração intempestiva.

A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:

+55 (11) 3292-5085
bacen@plbrasil.com.br

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