A lei municipal 17.719/21 trouxe alterações importantes no enquadramento das chamadas sociedades uniprofissionais (SUP), assim definidas como sendo aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica. Exemplos mais comuns são aquelas dedicadas à advocacia, à auditoria e à contabilidade.

Esse benefício fiscal assegura, no caso das empresas devidamente enquadradas, um critério diferenciado na apuração da base de cálculo para o ISS (valores fixos por profissional habilitado), que significa, em algumas situações, uma economia de 95% no pagamento do imposto. Por outro lado, fica a empresa obrigada a fazer a Declaração de Substituição Tributária, Isenção e Imunidade (D-SUP), instituída pela Instrução Normativa Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF/SUREM nº 13 de 18 de setembro de 2015.

O que é a D-SUP e qual o prazo para entrega?

D-SUP é uma obrigação acessória criada pelo Município de São Paulo para as empresas que usufruem de benefícios fiscais, como isenções, imunidades ou reduções de tributos. O objetivo principal é garantir a transparência e o controle no uso desses benefícios, assegurando que eles sejam utilizados dentro dos limites legais e de forma regularizada. Trata-se, assim, de obrigação intrínseca ao benefício recebido que, não sendo cumprido, pode implicar a perda do benefício fiscal e/ou a aplicação de penalidades.

A entrega da D-SUP ocorre de forma anual e está vinculada ao exercício fiscal. Para o exercício de 2024, o prazo de entrega teve iniciou em 16 de setembro e vai até 30 de dezembro de 2024.

No entanto, é fundamental que as empresas fiquem atentas às datas específicas publicadas pelo Município de São Paulo, que podem variar conforme o ano. A apresentação da D-SUP é feita de forma eletrônica, por meio de um sistema específico disponibilizado pelo Município.

Fatores que impedem o enquadramento

O enquadramento de uma sociedade uniprofissional ao D-SUP (Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais) pode ser impedido por diversos fatores, incluindo:

  1. Composição Societária: Se a sociedade tiver como sócio uma pessoa jurídica ou for sócia de outra sociedade, ela não pode ser enquadrada como uniprofissional.
  2. Diversidade de Atividades: A sociedade deve exercer exclusivamente a atividade para a qual os sócios são habilitados profissionalmente. Qualquer atividade diversa pode impedir o enquadramento.
  3. Terceirização de Serviços: A terceirização dos serviços relacionados à atividade principal da sociedade também é um fator impeditivo.
  4. Estrutura Empresarial: A sociedade não pode se caracterizar como uma sociedade empresária, ou seja, não deve haver organização de fatores de produção que caracterizem uma atividade econômica organizada.
  5. Responsabilidade Pessoal: Os sócios devem assumir responsabilidade pessoal pela prestação dos serviços, conforme exigido pela legislação específica.

Esses são alguns dos principais fatores que podem impedir o enquadramento de uma sociedade uniprofissional ao D-SUP.

É importante destacar que a fiscalização quanto ao cumprimento dos requisitos é rigorosa e contínua. Assim, a qualquer momento, se for constatada a ocorrência de algum dos fatores impeditivos, a empresa será desenquadrada, resultando em um impacto financeiro significativo devido aos valores devidos a título de ISS. Por exemplo, basta que um escritório preste ou simplesmente ofereça serviços definidos em um CNAE diferente daquele utilizado para o enquadramento. Da mesma forma, a não apresentação da D-SUP resultará no desenquadramento, aplicando-se uma alíquota de ISS de 2% a 5% sobre a receita bruta, dependendo do município. O processo para solicitar um reenquadramento no exercício seguinte pode ser bastante complicado.

A correta apresentação da D-SUP assegura que as sociedades uniprofissionais possam continuar usufruindo das condições especiais de recolhimento de ISS. É importante, dessa maneira, que as empresas estejam sempre atentas, apresentando a declaração em dia e atendendo aos demais requisitos exigidos pela legislação.

A PLBrasil Accounting&Finance dispõe de profissionais qualificados e equipes treinadas para fornecer todo o suporte quanto a qualquer tipo de registro necessário à constituição e funcionamento da sua empresa, incluindo a análise para enquadramento como SUP e a apresentação de D-SUP.

 

Entre em contato pelos canais abaixo:

+55 (11) 3292-5050
nn.sp@plbrasil.com.br

Compartilhe em suas redes:

Compartilhe em suas redes:

Confira os últimos artigos Contábeis

DEFIS, afinal o que ela mostra?

publicado em 16 de março de 2023 por Melissa Scarpelli Trata-se de uma obrigação tributária com prazo até 31 de março de 2023. Com o objetivo de comprovar [...]

 

Confira os últimos artigos Contábeis

 

DEFIS, afinal o que ela mostra?

publicado em 16 de março de 2023 por Melissa Scarpelli Trata-se de uma obrigação tributária com prazo até 31 de março de 2023. Com o objetivo de comprovar [...]