Sociedades empresárias devem aprovar as contas dos administradores nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, de acordo com o artigo 1.078 da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”) e 132 da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”).
A aprovação de contas deve ser feita anualmente através de assembleia ou reunião de sócios – em se tratando de sociedade limitada com menos de 10 (dez) sócios, ocasião em que os presentes:
1. Tomam e aprovam as contas dos administradores e deliberam sobre as demais demonstrações financeiras, quando for o caso;
2. Designam administradores e membros de Conselho, quando for o caso; e
3. Tratam de outros assuntos constantes na pauta do dia.
Empresas de grande porte:
Se a aprovação das contas for de uma empresa de grande porte (sociedade que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) será necessária a verificação com a Junta Comercial da localidade da sede acerca da existência de ato normativo específico estabelecendo todas as regras obrigatórias para o registro.
Algumas Juntas Comerciais, tais como as dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, solicitam o envio das folhas dos jornais contendo a publicação do balanço e demonstrações financeiras, relativos ao objeto da deliberação.
Os efeitos da aprovação das contas dos administradores
A realização da Assembleia ou reunião para aprovação das contas, especialmente para sócios estrangeiros, possibilita a análise mais detalhada das demonstrações financeiras da sociedade e a avaliação de como a administração da sociedade tem sido conduzida.
As aprovações das contas pelos sócios, desde que sem reservas, exoneram os administradores de responsabilidade, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.
Sob a perspectiva de Compliance, o cumprimento dos procedimentos regulares para aprovações das contas demonstra transparência da sociedade, servem para detectar e sanar possíveis irregularidades e também podem ser exigidas em sede de licitações, operações bancárias e fiscalizações.
Quais os impactos pelo não cumprimento dessa obrigação?
Embora não haja previsão legal de sanção pecuniária, as Sociedades que não cumprirem essa obrigação ficam impossibilitadas de participar de licitações e tomar empréstimos bancários, pois, em geral, dependem da apresentação da ata de aprovação registrada na Junta Comercial.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais pelos canais abaixo:
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