O sucesso do investimento em um novo mercado internacional depende, em primeiro lugar, da correta adequação do negócio às normas de cada país. Quanto mais rápido e descomplicado for o processo, maior a garantia de que a empresa local terá as ferramentas de que precisa para crescimento e sucesso.

Para as empresas que buscam oportunidades no Brasil, contar com o apoio de serviços paralegais pode ser a solução decisiva para acelerar a constituição da pessoa jurídica, com custos competitivos e eficácia comprovada. Como o Brasil figura entre os países mais burocráticos do mundo na constituição de empresas, inclusive aquelas com sócios estrangeiros na composição do capital social, a complicação e documentos exigidos são cada vez maiores. Além das exigências quanto à legalização dos documentos firmados no exterior, existem procedimentos nos Cartórios de Títulos e Documentos que antecedem o arquivamento do Contrato Social da empresa brasileira a ser constituída na Junta Comercial.

Está de olho no mercado brasileiro? O Grupo PLBrasil, com ampla experiência em assessoria paralegal e representação legal de empresas estrangeiras, explica em 6 passos básicos como constituir seu negócio no país:

1 – Representação Legal

A primeira medida para estabelecer uma subsidiária de empresa estrangeira no Brasil é nomear um representante legal no país, denominado “procurador societário e fiscal”. O futuro procurador precisa ser brasileiro nato, estrangeiro naturalizado ou com visto permanente e ter residência e domicílio fiscal no Brasil. A partir desse momento, ele será responsável pelos interesses da empresa estrangeira enquanto sócia da empresa brasileira. Este procurador, revestido dos poderes para receber citação em processos judiciais e/ou fiscais, será o responsável perante as autoridades oficiais brasileiras.

Igualmente necessário é a nomeação de pessoa física residente no país para exercer o cargo de administrador ou diretor da empresa brasileira. Este administrador não pode estar impedido por lei especial ou estar condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

 

 

2 – Contrato Social de Constituição

Definido o representante legal, a constituição da empresa passa para a fase da redação do contrato social. É neste documento que estarão relacionados todos os sócios nacionais e/ou estrangeiros, a razão social, objeto social, o endereço oficial, o capital da sociedade, administração da sociedade, diretoria, cláusulas de governança, entre outras. Nesta fase, é importante contar com o suporte de um escritório de advocacia para a definição de todos estes termos. O Grupo PLBrasil pode indicar escritórios de advocacia que atenda suas necessidades.

 

 

3 – Inscrições nos Órgãos Públicos

Nesta etapa, a constituição da nova empresa passará pelas instâncias federais, estaduais e municipais brasileiras. Para operar legalmente e de acordo com objeto social, é preciso obter previamente uma série de licenças, em alguns casos prévias ao arquivamento do contrato social na Junta Comercial do estado onde a empresa será instalada. Com o Contrato Social devidamente registrado, a fase seguinte é na esfera federal, a fim de obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”), que possibilitará o recolhimento dos impostos e obrigações acessórias à Receita Federal do Brasil.

Nesta etapa também tem início a análise da documentação pelas autoridades Municipais (Prefeitura) e Estaduais (Secretaria da Fazenda), caso o objeto social seja indústria, comércio ou transporte.

 

 

4 – Registros no Banco Central do Brasil

Para que a sócia estrangeira possa realizar os investimentos ou empréstimos à subsidiária brasileira visando sua capitalização, é necessário efetuar os registros eletrônicos no sistema do Banco Central do Brasil que possibilitará o ingresso de recursos do exterior com natureza de capital estrangeiro a longo prazo e/ou empréstimos estrangeiros. A Lei 4.131/62 que trata de investimentos estrangeiros, garante tratamento igualitário às divisas ingressadas no Brasil e determina prazos para declaração ao Banco Central do capital estrangeiro investido no Brasil. O registro desses valores no módulo de Registro Declaratório Eletrônico (RDE) garante o retorno do capital investido ao exterior, com rapidez e sem a necessidade de autorização prévia.

Nesta etapa é necessário que a empresa brasileira já esteja em processo de abertura de conta corrente no Brasil visando possibilitar o recebimento dos recursos e fechamento de contratos de câmbio.

 

 

5 – Contabilidade e Recursos Humanos

Com a empresa brasileira devidamente constituída e inscrita nos órgãos governamentais, é necessário instituir a estrutura contábil e de recursos humanos, áreas fundamentais para recolhimento dos impostos e atendimento às legislações trabalhistas e previdenciárias.

Caso você não tenha interesse em ter um custo com estes departamentos de imediato, indicamos a contratação da PLBrasil Accounting&Finance.


6– Contratos, clientes e assinaturas

Com os passos acima concluídos e a empresa devidamente constituída, o Grupo PLBrasil está apta a atender às solicitações quanto assinatura de documentos, representação em reuniões e intermediação dos interesses da empresa estrangeira no mercado brasileiro.

Este boletim tem caráter meramente informativo e não deve ser considerado como uma opinião legal.

 

 

A nossa equipe comercial está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:

+55 (11) 3292-5050
bacen@plbrasil.com.br

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