As sociedades residentes no País, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil, devem entregar o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, seguindo as diretrizes:

1) detenham, entre seus sócios, na data-base de referência, indivíduos ou organizações não residentes no Brasil; e

2) tenham saldo de passivos em créditos comerciais com indivíduos ou organizações não residentes no Brasil.

Base legal do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País

De acordo com a Circular nº 3.795, de 16.6.2016, que regulamentou os procedimentos e prazos para a declaração obrigatória do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil, entre 1º de julho e 15 de agosto de 2022, as empresas devem transmitir a declaração, tendo como data-base de 31 de dezembro de 2021.

As informações declaradas eletronicamente no Censo são compiladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e divulgadas de forma consolidada, com propósitos estatísticos dos setores/atividades das empresas, mantendo o sigilo dos investidores/credores e investidas/devedoras. Importante ressaltar que o BACEN poderá exigir dos declarantes, em até 5 anos a contar da data da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas.

Existe multa em caso de não entrega ou envio de informações falsas?

As declarações do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País que evidenciem informações falsas, incompletas, incorretas ou ausência da entrega tempestiva, estarão sujeitos às penalidades impostas pelas normas que regulam os registros e o censo de capitais estrangeiros no País.

Quem deve declarar o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País?

• Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2021;

• Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2021, por meio de seus administradores; e

• Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2021.

Quem está dispensado de prestar a declaração para o censo?

• Pessoas naturais;

• Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

• Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e

• Entidades sem fins lucrativos mantidos por contribuição de não residentes.

A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:

+55 (11) 3292-5085
bacen@plbrasil.com.br

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