O Banco Central do Brasil (“BACEN”), através da Circular nº 3.795, de 16.6.2016 (“Circular”), regulamentou os procedimentos e prazos para declaração obrigatória do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil (“CCEP”).

 

De acordo com referida Circular, até às 18 horas de 15 de agosto de 2020 (“prazo”), as empresas devem transmitir o Censo, tendo como data-base 31 de dezembro de 2019.

 

As informações declaradas eletronicamente no Censo são compiladas pelo BACEN e divulgadas de forma consolidada, com propósitos estatísticos dos setores/atividades das empresas, mantendo o sigilo dos investidores/credores e investidas/devedoras. O BACEN poderá exigir dos declarantes, em até 5 anos a contar da data da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas.

 

As declarações do Censo Anual de Capitais Estrangeiros que evidenciem informações falsas, incompletas, incorretas ou ausência da entrega tempestiva, estarão sujeitos às penalidades impostas pelas normas que regulam os registros e o censo de capitais estrangeiros no País.

QUEM DEVE PRESTAR A DECLARAÇÃO REFERENTE AOS CENSOS ANUAIS?

  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2019;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2019, por meio de seus administradores;
  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2019.

ESTÃO DISPENSADOS DE PRESTAR A DECLARAÇÃO PARA O CENSO:

  • Pessoas naturais;
  • Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País;
  • Entidades sem fins lucrativos mantidos por contribuição de não residentes.

A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:

+55 (11) 3292-5085
bacen@plbrasil.com.br

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