publicado em 25 de abril de 2024
por Diego Gloria

Em 2023, 2,5 milhões de benefícios por incapacidade temporária foram pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O número de trabalhadores afastados por Hérnia de Disco cresceu 68% em relação a 2022. Sob a ótica da saúde mental, os números são preocupantes: os afastamentos e aposentadorias por transtornos mentais em 2023 cresceu 38% em relação ao ano anterior. As principais causas para o afastamento foram o transtorno misto ansioso-depressivo, os episódios de depressão (moderados e graves), a ansiedade generalizada e outros transtornos de ansiedade.

Os números mostram que afastamentos são um grande problema para empresas e empregados no Brasil e apesar dos números alarmantes, ainda há muita dúvida sobre o tema.

A possibilidade da concessão do benefício por análise documental (ATESTMED) ainda é desconhecida por muitos. Agilidade para avaliação e conclusão do caso é uma das maiores vantagens desta forma de análise do benefício por incapacidade, sem a perícia presencial.

Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo ATESTMED também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária. São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

O empregado estará isento da carência de 12 contribuições em caso de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. Também estará isento se for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022, tais como, tuberculose ativa, hanseníase ou esclerose múltipla.

Importante dizer que o benefício pode ser requerido sem análise do mérito do caso (sem avaliar se a incapacidade laboral existe) nos casos em que o empregado não cumpre os requisitos para ser considerado segurado. Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. Todos os filiados ao INSS, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS.

Outra dúvida comum é o que fazer quando o empregado ainda esteja aguardando parecer do INSS sobre o benefício solicitado e/ou aguardando a data da perícia e o prazo de afastamento do(s) atestado(s) termina antes. Neste caso ele deverá retornar às atividades laborais ou obter novo atestado que registre sua incapacidade atual. Ao não ter este documento, o benefício pode ser concedido apenas até o final do atestado e exigir que o empregado apresente recurso administrativo ou mesmo judicial junto ao INSS. Se o afastamento for superior a 30 dias, o exame de Retorno ao Trabalho é obrigatório e deve ser realizado mediante apresentação da alta do médico especialista.

Muitos aposentados continuam no mercado de trabalho e eventualmente podem ser acometidos de alguma questão de saúde que exija o seu afastamento. Se o afastamento do empregado aposentado for de até 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento de seu salário é do empregador, e não do INSS. No entanto, se esse afastamento ultrapassar os 15 dias, o empregado não receberá nada a mais do INSS, além da aposentadoria que já vem recebendo, a não ser que esse afastamento seja decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional, e aí sim será possível acumular a aposentadoria com o auxílio-doença acidentário.

Todo empregador deve envidar todos os esforços para que o ambiente de trabalho de sua empresa seja seguro e saudável para assim reduzir a quantidade de afastamentos. Contudo, em acontecendo, a correta gestão dos casos de afastamento junto ao INSS também precisa ser realizada. Não é incomum que um benefício espécie 31.

Por último, os empregadores precisam realizar a correta gestão de afastamentos junto ao INSS. É possível que seja cometido equívoco no enquadramento ou mesmo a reversão de um enquadramento anterior. Todo benefício espécie B91 (auxílio por incapacidade temporária acidentário, antigo auxílio-acidente) gera estabilidade provisória por 12 meses. Além disso, outros impactos podem ser citados como, por exemplo, a manutenção do recolhimento do FGTS mensal do colaborador, mesmo enquanto estiver afastado; impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), refletindo em uma contribuição maior do SAT (Seguro contra Acidentes de Trabalho) e a possibilidade de ações regressivas.

Toda empresa deve considerar a gestão de absenteísmo do ponto de vista estratégico com ações que visam a promover a qualidade de vida e o bem-estar e suporte especializado para monitoramento dos afastados.

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