Alertamos que o prazo para a atualização periódica do Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), vence no dia 31 de março de 2022 (referente ao ano-base de 2021).
Critério de Obrigatoriedade
Essa obrigação se aplica à todas as sociedades empresárias brasileiras que possuem sócios/acionistas não residentes no Brasil, independente de movimentação financeira/societária ocorrida no ano-base da declaração (2021).
Consequência de eventual inobservância dos procedimentos e prazos:
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular no 3.857, de 14 de novembro de 2017.
O Banco Central do Brasil também pode suspender o registro da empresa brasileira (receptora de investimento estrangeiro) em caso de descumprimento da norma. Com o registro suspenso, a empresa fica impossibilitada de movimentar recursos financeiros por meio de operações de câmbio.
A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:
+55 (11) 3292-5085
bacen@plbrasil.com.br
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