Publicado em 04 de abril de 2023
Por Andressa Lago
De acordo com a legislação brasileira, anualmente, nos quatro meses posteriores ao encerramento do exercício social, os administradores deverão se reunir com o objetivo principal de tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
A realização da Ata de Assembleia ou Reunião de Sócios é primordial para segurança dos administradores ou membros da administração de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios/acionistas e terceiros, salvo em casos de erro, dolo, fraude ou simulação.
Quais os impactos pelo não cumprimento dessa obrigação?
Cabe ressaltar que, a não realização da aprovação anual de contas poderá prejudicar a Sociedade na efetivação de suas operações financeiras, licitações e até mesmo para a contratação de empréstimos bancários.
Neste sentido, apesar de não haver previsão de multa ou qualquer penalidade, é importante que a Sociedade aprove suas contas anualmente no intuito de dar transparência dos seus atos, bem como para que a empresa esteja em ordem com suas obrigações societárias.
Havendo interesse, a equipe de Junta Comercial pode assessorar em todos os procedimentos administrativos perante os órgãos governamentais para que sua empresa cumpra as normas e prazos legais estabelecidos.
+55 (11) 3292-5050
nn.sp@plbrasil.com.br
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