O alvará automatizado é um serviço oferecido pela JUCERJA (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro) há alguns anos e que, agora, está disponível nos 92 municípios do estado. Trata-se de inovação viabilizada através do Sistema de Registro Integrado (REGIN) e que permite que empreendedores em atividades consideradas de baixo risco emitam a documentação necessária para que possam iniciar suas atividades produtivas.
Através da ferramenta, é possível obter, de forma ágil e simplificada, documentos exigidos pelas três esferas da administração pública, tais como: contrato social, CNPJ, inscrição estadual e alvarás do município. Dessa forma, torna-se desnecessário o comparecimento presencial junto aos diversos órgãos responsáveis pelas respectivas autorizações, resolvendo-se, em pouco tempo, um procedimento burocrático que, na maioria dos casos, demandaria meses de espera. Há casos, dependendo da natureza do empreendimento, da organização da documentação e da familiaridade do operador com o sistema, em que o alvará pode ser emitido em até 40 minutos após a entrada do processo.
Quais empresas podem emitir o alvará automatizado?
A Resolução COGIRE/JUCERJA nº 05/2020, de 27 de outubro de 2020, classifica as atividades econômicas em três diferentes graus de risco: baixo, médio e alto.
Aquelas classificadas como de baixo risco estão dispensadas de qualquer ato público de liberação, sejam estes o alvará, a licença, a autorização, a permissão, a concessão e demais atos exigidos para plena e contínua operação do estabelecimento. Exemplos: comércio varejista em geral, reparação e manutenção de equipamentos, estabelecimentos de ensino, escritórios de profissionais liberais, agências bancárias, entre diversos outros.
Já as classificadas como de risco médio, segundo o mesmo regramento, terão alvará automatizado emitido após o registro por meio do REGIN, condicionado ao aceite de autodeclaração de responsabilidade do empresário. Exemplos: instalações e manutenção elétrica, comércio de veículos, minimercados, mercearias, armazéns, padarias, estabelecimentos escolares, salões de beleza, academias, funerárias, entre diversas outras.
As atividades de risco médio e baixo, portanto, são as beneficiárias diretas e imediatas da sistemática de alvará automatizado. Nesse sentido, importante pontuar que estas últimas, embora dispensadas de qualquer alvará de liberação, podem emitir os demais documentos obrigatórios através do sistema REGIN (atos constitutivos, CNPJ, inscrição estadual).
Quanto às demais, consideradas de alto risco, embora não possam emitir alvará automatizado, beneficiam-se indiretamente da tramitação agilizada para as demais categorias, uma vez que o sistema, como um todo, fica desafogado. E mesmo essas, podem fazer a tramitação necessária através do sistema REGIN, requerendo as formalizações básicas e autorizações como as do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Instituto Estadual do Ambiente.
Embora automatizado, o processo demanda muita atenção
O termo “automatizado” pode induzir a premissa equivocada de que o sistema pode ser operado sem maiores cuidados e que a obtenção do alvará se dá em minutos, em qualquer situação. Operar o sistema REGIN de maneira equivocada, todavia, pode trazer prejuízos em termos de tempo de tramitação do processo e, mesmo, de ordem financeira.
Uma informação equivocada sobre área total de um estabelecimento, por exemplo, pode gerar uma taxa muito maior do que aquela efetivamente devida. Portanto, é fundamental contar com profissionais qualificados e equipes treinadas para fornecer todo o suporte quanto ao registro necessário à constituição e funcionamento da sua empresa.
Além do serviço de abertura de empresa, a PLBrasil Paralegal oferece, através de uma plataforma digital, um HUB de documentos, onde os clientes acompanham o andamento dos serviços contratados e tem acesso aos documentos societários quando precisarem.
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