Informamos que foi publicada, em 04/01/2019, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Lei nº 13.792 que modifica o quórum para destituição do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social. A nova legislação altera o § 1º do art. 1.063, bem como o parágrafo único do art. 1.085, ambos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

A principal modificação está relacionada ao quórum para destituição de sócio nomeado administrador no contrato social, que passa a depender da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. O texto anterior, exigia quórum de 2/3 (dois terços) para esta finalidade.

Também foi dispensada a obrigatoriedade de convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas composta por apenas dois sócios, desde que o contrato social mencione expressamente a possibilidade da justa causa e a exclusão de sócio.

Abaixo indicamos o link para consulta à redação completa da Lei 13.792 de 03/01/2019:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13792

A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:

+55 (11) 3292-5085
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